quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Indenização - Danos Materiais, Morais E Estéticos


Indenização - Danos Materiais, Morais E Estéticos - Vítima Atacada






Jurisprudência - Direito Civil

NDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - VÍTIMA ATACADA POR CÃO DE PROPRIEDADE DO RÉU - CULPA - QUANTUM - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 01. Ficou provada a insuficiência de cuidados para impedir ataques do rottweiler a terceiros, haja vista, por um lado, a notória força e ferocidade de cães da raça rottweiler e, por outro, a fragilidade do portão de onde o cão se achava guardado, que, no dizer do laudo pericial de fls. 19-21, podia ser aberto por simples "vibrações sucessivas leves. 02. Tendo o apelante deixado seu cão bravo sob a responsabilidade do caseiro, seu preposto, e não tendo este impedido de forma eficaz o ataque do animal bravo à vitima, é evidente que a culpa in eligendo do apelante também está presente, porque não escolheu adequadamente quem fosse responsável o suficiente, para impedi-lo de causar quaisquer danos. 03. Demonstrada a existência de danos, assim como a ação danosa e a relação de causa e efeito entre ambos, e bem assim que a vítima não teve culpa, nem a decorrência de força maior, a conclusão inexorável é de que foi correta a sentença apelada, no tocante ao reconhecimento da responsabilidade civil do apelante, pelo evento em questão. 04. "Admite-se a cumulação do dano moral e estético, ainda que derivados do mesmo fato." (Reg. Ac. 148740). 05.Apelação parcialmente provida. Unânime. (TJDF. 20000110727866APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5a Turma Cível, julgado em 28/03/2005, DJ 01/09/2005 p. 140)








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