sábado, 22 de maio de 2010

Ataque de cães



Ataque de cães pode render multa para donos em MG

Governo publicou portaria que regulamenta cadastro de cachorros.
Descumprimento pode acabar em apreensão do animal e multa de, no mínimo, R$ 850.

O Governo de Minas Gerais publicou uma portaria no "Diário Oficial do Estado" desta terça-feira (4) que regulamenta o cadastro de cães pit bull, rottweiler e de outras raças consideradas perigosas. Segundo a portaria, o proprietário que não cumprir as normas estará sujeito à apreensão do animal e à multa.

A falta de registro implica em apreensão e multa de 500 Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), o equivalente a cerca de R$ 850. No caso de ataque à pessoa, a multa será de 1.000 Ufemg (aproximadamente R$ 1.700), dobrada para lesão corporal e triplicada se resultar em lesão corporal de natureza grave.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Defesa Social, o cadastro dos animais só deve ser feito a partir de 15 de setembro, quando começa a campanha de vacinação contra a raiva. Mas o restante da portaria entrou em vigor com a publicação do "Diário Oficial" e, por isso, em caso de ataque, os proprietários dos animais já estão sujeitos a multa.



O Corpo de Bombeiros deve firmar convênios com clínicas veterinárias, organizações não-governamentais, associações, fundações privadas e órgãos e entidades públicas para a realização do cadastro dos animais. A lista com os locais onde o registro será divulgada pelo estado.


Documentos necessários

O Governo informa que, para cadastrar os cachorros, os proprietários devem apresentar requerimento de registro com a qualificação completa do proprietário, vendedor ou doador do animal, um termo de responsabilidade (ambos fornecidos pelos bombeiros) e declaração de finalidade da criação do cachorro. Eles também devem levar cópia de carteira de identidade e CPF ou CNPJ, comprovantes de vacinação do cão e de residência do proprietário.


A portaria determina que os donos de cães devem manter o animal em área própria, com espaço para o manejo seguro, cercado de modo a impedir a fuga e resguardando quem circula nas proximidades. Deve também afixar placa informando a raça do animal e o número de cadastro do cão. A placa terá dimensões de 20 centímetros de altura por 40 centímetros de comprimento.


Nas ruas, o cão deve circular com equipamentos de contenção que impeçam ataques e mordidas, no caso a guia, a coleira, o enforcador e a focinheira. O proprietário do animal deverá providenciar a inscrição na coleira, de forma visível e legível, do número de registro a ser fornecido pelo Corpo de Bombeiros. Os cães não podem circular em via pública sem a coleira.

Alerta

O Governo estadual diz que a população pode acionar o Corpo de Bombeiros (telefone 193) quando encontrar cães em situação irregular. Se houver agressão, além dos bombeiros, a pessoa deve acionar também a Polícia Militar.

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