Tutor de cão que causar lesão corporal agora será multado em Florianópolis
PL de autoria do deputado Jailson Lima também estabelece normas para circulação de cachorros considerados perigosos
Aprovado
nesta quarta-feira (08), o Projeto de Lei 33/11, de autoria do deputado
Jailson Lima, propondo alterações à Lei 11.096/1999, que estabelece
normas para a condução de animais de raças caninas considerados cães de
guarda em vias públicas.
Conforme o PL 33/2011, o tutor ou condutor de cães que circular por via pública e que causar qualquer tipo de lesão física a pessoas, comprovada por boletim de ocorrência, será autuado com multa no valor de R$ 2,5 mil, reajustada de dois em dois anos de acordo com o índice oficial de inflação. Para os animais que não se enquadram como cães de guarda, a multa é de R$ 300.
O autor da proposta destaca que o objetivo final é reduzir os casos de ataques de cães que resultam em lesões corporais e até em morte. “O homem vem domesticando várias espécies de animais para as mais diversas utilidades, desde fonte alimentar até recreação. Entre estes animais encontra-se o cão, que desde épocas imemoriais vem praticamente fazendo parte da família, tão estreito tem sido o seu relacionamento conosco”, argumenta.
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