sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Cachorro Animal Selvagem



Rapaz atacado por cão tem a mão mutilada em Guarapuava
Há quem diga que o cão é o melhor amigo do homem! Isso nem sempre é uma afirmação verdadeira. Claro que o instinto animal vai prevalecer sempre!
Muitos são os casos de ataques por cães, que aparentemente parecem dóceis e inofensivos, mas podem sim atacar a qualquer momento. Todo cuidado é pouco.
Em Guarapuava, aconteceu um caso que deixou uma família assustada. Um rapaz que rotineiramente levava o lixo até a lixeira que ficava próxima a casa do cachorro da raça “Husky Siberiano”, inesperadamente sentiu um puxão na mão esquerda. “O cão o atacou, com grande perversão e sem ser provocado”. O rapaz teve a mão mutilada e foi socorrido por amigos. Foi encaminhado ao hospital Santa Tereza e atendido pela Dra Roberta Ritty Ribeiro cirurgiã plástica. Devido a gravidade do ferimento, o rapaz passou por uma cirurgia para reconstrução da mão. Há alguns dias o cão teria atacado mais pessoas. O histórico do cão ainda é desconhecido, já que foi encontrado pelo atual dono na rua e foi levado para casa, onde na verdade deveria estar em um canil. Local apropriado para evitar ataques. Segundo informações não se sabe se o cão é vacinado. João Maria Kovalski, 49 anos, contador, que foi atacado pelo Husky Siberiano esta em recuperação e ainda não se sabe como vai ficar o caso.
Veja vídeo:
http://www.youtube.com/watch?v=fWMS1eWRMcY
( por Sandra Prado)
Um cão não precisa arrancar sangue para se transformar num problema. Basta ameaçar, dar medo, que já estará ferindo a liberdade das pessoas.
Donos, criadores de cães e quem detiverem a sua guarda responderão civil e penalmente pelos danos que o animal causar. Nos próximos dias, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votará em caráter terminativo o projeto de lei, que lista as raças caninas consideradas perigosas e veda a circulação desses cachorros em locais públicos.
Quem desrespeitar essas normas cometerá crime de exposição da vida de outrem a perigo direto ou iminente, contemplado no Código Penal com pena de detenção de três meses a um ano, que pode ser ampliada em um terço se o animal for usado para a prática de crimes dolosos. Quem circular com o animal sem a devida proteção será multado em R$ 100,00. Ataques que resultem em morte ou lesão corporal levarão o proprietário a responder por homicídio culposo, com pena de até 20 anos de reclusão.
Essas restrições são necessárias, se considerados os altos índices de ocorrências envolvendo cães ferozes, com não poucos casos fatais. E a legislação carece de normas específicas para esses delitos.
Segundo o Ministério da Saúde, em 2009 foram internadas em estado grave pelo menos 509 pessoas atacadas por cães. O total de vítimas com lesões profundas e superficiais é muito maior.
Mesmo que os ferimentos sejam leves, advertem os infectologistas, a mordida do cão transmite uma variedade grande de bactérias que podem provocar infecções. A atenção médica deve ser ainda maior nos casos de mordidas por cães de rua, que podem transmitir a raiva - doença que mata na grande maioria dos casos.
O projeto de lei acerta, portanto, ao responsabilizar os donos pelos ferimentos causados pelos seus cachorros.
Pelo texto, fica a cargo dos municípios a fiscalização do cumprimento da lei. As prefeituras também serão encarregadas de cobrar as multas que, caso não sejam pagas, implicarão o sacrifício do animal apreendido.
É evidente que a quase totalidade das prefeituras terá dificuldades para cumprir essa nova atribuição, uma vez que, em geral, o quadro de fiscais é sempre insuficiente para a fiscalização de normas como as referentes ao uso e ocupação de solo, ao comércio ambulante, a obras, etc. Além disso, os fiscais teriam de ser especialmente treinados para exercer essas novas funções - que exigirão, por exemplo, que saibam distinguir os cães pelas suas raças.
A regulamentação da criação, dos cuidados que os proprietários devem ter com seus cães e, principalmente, a atribuição de responsabilidade civil e penal pelos danos físicos e materiais que os animais causem são indiscutivelmente necessárias.
Mas, como está redigido, o projeto certamente servirá para punir os donos de cães que firam terceiros, mas de pouca valia será para evitar, por ação preventiva, essas ocorrências.
Fonte: Folha de São Paulo,

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