domingo, 30 de dezembro de 2018

Dono de rotweiller que atacou mena foi detido



O dono do cão de raça Rottweiler que esta terça-feira feriu com gravidade uma criança de quatro anos em Matosinhos foi detido pela PSP e o animal já foi recolhido no canil municipal, informou fonte oficial da autarquia.





25.04.17

Segundo a mesma fonte, o animal tinha 'chip' e estava legalizado, mas no momento do ataque não tinha açaime.

A criança foi atacada em Leça do Balio, Matosinhos, por um cão de raça perigosa, tendo sido transportada para o Hospital Pedro Hispano em "estado muito grave" e "praticamente desfigurada", informou a PSP do Porto.

O menor estava com a família junto a uma capela mortuária a assistir a um velório de um vizinho e no momento do ataque encontrava-se a comer. A gravidade dos ferimentos fez com que a menina fosse transportado para o Hospital S. João, no Porto, onde se encontra nos cuidados intensivos. 

Segundo o CM pôde apurar, a menina de quatro anos encontra-se fora de perigo apesar de vir a ter que ser provavelmente submetido a uma cirurgia reconstrutiva à zona da face e da cabeça. 

Segundo a PSP do Porto, o alerta foi dado pelas 10:00 depois de um grupo de pessoas ter sido atacado por um cão de raça Rotweiller na Rua Padre Manuel Bernarde, em Leça do Balio, Matosinhos.

Para além da criança de quatro anos, que ficou ferida com gravidade, o cão feriu ainda outras duas pessoas, com menor gravidade, entre as quais a mãe da criança ferida.
De acordo com a PSP, o cão andaria na via pública sem trela e sem açaime, acompanhado do dono que, após o ataque, fugiu com o animal.

O CM sabe ainda que momentos antes do ataque, a família da menina teria entrado em confronto com o dono do cão, por considerar perigoso que o animal andasse sem trela e sem açaime na via pública. 

O dono do animal foi notificado para comparecer ao Tribunal de Matosinhos na próxima quarta-feira. O homem incorre em crimes de ofensa à integridade física negligente (por não ter o animal devidamente açaimado e com trela), ofensa à integridade física (por agressões ao pai da criança) e omissão do dever de auxílio (por ter abandonado o local após o ataque).

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