segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ataque de cães provoca indenização

03 de setembro de 2011, às 10h02min

A agricultora S.M.L., residente em Nepomuceno, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar o lavrador N.P.S., que caiu da motocicleta ao ser atacado por cães que viviam na propriedade dela. N. teve seu veículo danificado e feriu-se com a queda e deverá receber R$ 5 mil pelos danos morais. O valor da indenização por danos materiais será estipulado posteriormente.

N. afirma que, em junho de 2006, passando pela fazenda da mulher, ele foi cercado e atacado por cães. Depois de ser socorrido por funcionários do local, N. pediu o ressarcimento do valor gasto com o conserto da moto e de despesas médicas; mas S., apesar de inicialmente ter se oferecido a arcar com os custos, disse depois que “tudo não passava de uma fatalidade” da qual ninguém tinha culpa.

O lavrador, que teve de se submeter a uma cirurgia no joelho direito e ficou de cama por três meses, processou S. em março de 2007, pedindo uma indenização pelos danos morais e o pagamento de R$ 3.757, quantia gasta com reparos no veículo, viagens a Belo Horizonte para tratamento e outros deslocamentos, sessões de fisioterapia, medicações diversas etc.

Na contestação, a agricultora afirmou que é vizinha do lixão municipal, por isso animais que não lhe pertencem circulam continuamente nos arredores de sua fazenda. Entretanto, não sendo proprietária dos cachorros que causaram o acidente, mas de outros que não mordiam os passantes, ela não causara o acidente nem poderia se responsabilizar por ele.

S. também contestou a confiabilidade das fotos que o lavrador juntou ao processo, qualificando-as de “montagem barata”, e questionou os recibos apresentados, que continham número de CPF inexistente. Ela também alegou que os documentos nos autos eram apenas cópias xerográficas e que não constava que N. tivesse pagado um dos exames.

O juiz Denes Ferreira Mendes considerou que o depoimento das testemunhas provou que os cães eram da ré. “O proprietário de animais tem o dever de guardá-los, sob pena de responder por eventuais danos. Um ataque injustificado, independentemente da gravidade das lesões, acarreta angústia e temor, e, além disso, o autor sofreu vários ferimentos”, concluiu, sentenciando S. ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 3.748 pelos danos materiais.

A mulher recorreu.

Sob o fundamento de que o agredido comprovou não só que os animais pertenciam à agricultora, mas também que havia sofrido lesões graves, a turma da 17ª Câmara Cível do TJMG, composta pelos desembargadores Luciano Pinto, Márcia de Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira, determinou que os danos materiais fossem apurados em liquidação de sentença, avaliando a indenização de R$ 5 mil pelos danos morais adequada.

“Foge ao razoável imaginar que a ré se comprometeria a pagar as avarias da motocicleta se não houvesse animais seus implicados. Houve violação à integridade física do lavrador, com dor física e moral pela incerteza quando à recuperação após o acidente, sobretudo porque ele exerce profissão que exige grande força do joelho”, ponderou o relator Luciano Pinto.

Processo: 0070912-64.2007.8.13.0446

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Autor: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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