04/09/07 - 12h00 - Atualizado em 04/09/07 - 12h00
A falta de registro implica em apreensão e multa de 500 Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), o equivalente a cerca de R$ 850. No caso de ataque à pessoa, a multa será de 1.000 Ufemg (aproximadamente R$ 1.700), dobrada para lesão corporal e triplicada se resultar em lesão corporal de natureza grave.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Defesa Social, o cadastro dos animais só deve ser feito a partir de 15 de setembro, quando começa a campanha de vacinação contra a raiva. Mas o restante da portaria entrou em vigor com a publicação do "Diário Oficial" e, por isso, em caso de ataque, os proprietários dos animais já estão sujeitos a multa.
O Corpo de Bombeiros deve firmar convênios com clínicas veterinárias, organizações não-governamentais, associações, fundações privadas e órgãos e entidades públicas para a realização do cadastro dos animais. A lista com os locais onde o registro será divulgada pelo estado.
A portaria determina que os donos de cães devem manter o animal em área própria, com espaço para o manejo seguro, cercado de modo a impedir a fuga e resguardando quem circula nas proximidades. Deve também afixar placa informando a raça do animal e o número de cadastro do cão. A placa terá dimensões de 20 centímetros de altura por 40 centímetros de comprimento.
Nas ruas, o cão deve circular com equipamentos de contenção que impeçam ataques e mordidas, no caso a guia, a coleira, o enforcador e a focinheira. O proprietário do animal deverá providenciar a inscrição na coleira, de forma visível e legível, do número de registro a ser fornecido pelo Corpo de Bombeiros. Os cães não podem circular em via pública sem a coleira.
Governo publicou portaria que regulamenta cadastro de cachorros.
Descumprimento pode acabar em apreensão do animal e multa de, no mínimo, R$ 850.O Governo de Minas Gerais publicou uma portaria no "Diário Oficial do Estado" desta terça-feira (4) que regulamenta o cadastro de cães pit bull, rottweiler e de outras raças consideradas perigosas. Segundo a portaria, o proprietário que não cumprir as normas estará sujeito à apreensão do animal e à multa.
A falta de registro implica em apreensão e multa de 500 Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), o equivalente a cerca de R$ 850. No caso de ataque à pessoa, a multa será de 1.000 Ufemg (aproximadamente R$ 1.700), dobrada para lesão corporal e triplicada se resultar em lesão corporal de natureza grave.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Defesa Social, o cadastro dos animais só deve ser feito a partir de 15 de setembro, quando começa a campanha de vacinação contra a raiva. Mas o restante da portaria entrou em vigor com a publicação do "Diário Oficial" e, por isso, em caso de ataque, os proprietários dos animais já estão sujeitos a multa.
O Corpo de Bombeiros deve firmar convênios com clínicas veterinárias, organizações não-governamentais, associações, fundações privadas e órgãos e entidades públicas para a realização do cadastro dos animais. A lista com os locais onde o registro será divulgada pelo estado.
Documentos necessários
O Governo informa que, para cadastrar os cachorros, os proprietários devem apresentar requerimento de registro com a qualificação completa do proprietário, vendedor ou doador do animal, um termo de responsabilidade (ambos fornecidos pelos bombeiros) e declaração de finalidade da criação do cachorro. Eles também devem levar cópia de carteira de identidade e CPF ou CNPJ, comprovantes de vacinação do cão e de residência do proprietário. A portaria determina que os donos de cães devem manter o animal em área própria, com espaço para o manejo seguro, cercado de modo a impedir a fuga e resguardando quem circula nas proximidades. Deve também afixar placa informando a raça do animal e o número de cadastro do cão. A placa terá dimensões de 20 centímetros de altura por 40 centímetros de comprimento.
Nas ruas, o cão deve circular com equipamentos de contenção que impeçam ataques e mordidas, no caso a guia, a coleira, o enforcador e a focinheira. O proprietário do animal deverá providenciar a inscrição na coleira, de forma visível e legível, do número de registro a ser fornecido pelo Corpo de Bombeiros. Os cães não podem circular em via pública sem a coleira.
Alerta
O Governo estadual diz que a população pode acionar o Corpo de Bombeiros (telefone 193) quando encontrar cães em situação irregular. Se houver agressão, além dos bombeiros, a pessoa deve acionar também a Polícia Militar.saiba mais
- FOTO:Donos de cães da raças 'perigosas' devem seguir normas do estado
- Documentos necessários O Governo informa que, para cadastrar os cachorros, os proprietários devem apresentar requerimento de registro com a qualificação completa do proprietário, vendedor ou doador do animal, um termo de responsabilidade (ambos fornecidos pelos bombeiros) e declaração de finalidade da criação do cachorro. Eles também devem levar cópia de carteira de identidade e CPF ou CNPJ, comprovantes de vacinação do cão e de residência do proprietário.
A portaria determina que os donos de cães devem manter o animal em área própria, com espaço para o manejo seguro, cercado de modo a impedir a fuga e resguardando quem circula nas proximidades. Deve também afixar placa informando a raça do animal e o número de cadastro do cão. A placa terá dimensões de 20 centímetros de altura por 40 centímetros de comprimento.
Nas ruas, o cão deve circular com equipamentos de contenção que impeçam ataques e mordidas, no caso a guia, a coleira, o enforcador e a focinheira. O proprietário do animal deverá providenciar a inscrição na coleira, de forma visível e legível, do número de registro a ser fornecido pelo Corpo de Bombeiros. Os cães não podem circular em via pública sem a coleira.
AlertaO Governo estadual diz que a população pode acionar o Corpo de Bombeiros (telefone 193) quando encontrar cães em situação irregular. Se houver agressão, além dos bombeiros, a pessoa deve acionar também a Polícia Militar.
histórico de Ataque de cães
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