quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Tribunal de Justiça do Rio proíbe permanência de cães na Praia....

Inconstitucional

Tribunal de Justiça do Rio proíbe permanência de cães na Praia do Diabo

Publicada em 19/05/2008 às 18h44m
O Globo Online Cães na Praia do Diabo. Foto: Fábio Rossi (arquivo) RIO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou hoje ser inconstitucional uma lei municipal que permitia a permanência de cachorros, com coleiras, na Praia do Diabo, no Arpoador, Zona Sul. O Órgão Especial do TJ declarou inconstitucional, por maioria de votos, a Lei Municipal 4.276/2006, de iniciativa do vereador Claudio Cavalcanti, que autorizava o Poder Executivo a permitir cães na praia, desde que com coleiras, conduzidos por maiores de 18 anos e com a carteira de vacinação em dia.
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Segundo a desembargadora Letícia Sardas, a Representação por Inconstitucionalidade (RI) nº 89/2007 foi rejeitada, principalmente, pelo seu vício de forma, uma vez que a Câmara Municipal não tem atribuição para autorizar atos do prefeito, que já se encontram determinados na Constituição Estadual e Federal, além de constarem da Lei Orgânica do Município. A RI foi proposta pelo município do Rio contra a Câmara de Vereadores.
"Não cabe à Câmara Municipal autorizar o prefeito a fazer isto ou aquilo, assim como não cabe à Câmara Municipal editar leis que criem despesas ao Executivo Municipal", afirmou a desembargadora, relatora da representação. Para ela, se não fosse declarada a inconstitucionalidade, a lei criaria despesas desnecessárias para o Poder Executivo, como a indicação de fiscais permanentes no local para conferir a carteira de vacinação dos animais, a carteira de identidade das pessoas que os conduzissem e aplicação das multas previstas.
De acordo com a Lei 4.276/2006, as fezes de cada cão deveriam ser recolhidas pelo seu respectivo condutor. Os cães também precisariam estar vacinados e não serem portadores de zoonoses. O descumprimento da referida lei acarretaria uma advertência inicial e, depois, multa de R$ 500 em caso de reincidência. Em caso de nova infração, multa de R$ 1.000, com acréscimo de R$ 100, cumulativamente a cada nova infração.


http://oglobo.globo.com/rio/mat/2008/05/19/tribunal_de_justica_do_rio_proibe_permanencia_de_caes_na_praia_do_diabo-427451132.asp

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