Tribunal de Justiça do Rio proíbe permanência de cães na Praia do Diabo
Publicada em 19/05/2008 às 18h44m
O Globo Online RIO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou hoje ser inconstitucional uma lei municipal que permitia a permanência de cachorros, com coleiras, na Praia do Diabo, no Arpoador, Zona Sul. O Órgão Especial do TJ declarou inconstitucional, por maioria de votos, a Lei Municipal 4.276/2006, de iniciativa do vereador Claudio Cavalcanti, que autorizava o Poder Executivo a permitir cães na praia, desde que com coleiras, conduzidos por maiores de 18 anos e com a carteira de vacinação em dia. Você é a favor de cachorros na Praia do Diabo? Vote
Segundo a desembargadora Letícia Sardas, a Representação por Inconstitucionalidade (RI) nº 89/2007 foi rejeitada, principalmente, pelo seu vício de forma, uma vez que a Câmara Municipal não tem atribuição para autorizar atos do prefeito, que já se encontram determinados na Constituição Estadual e Federal, além de constarem da Lei Orgânica do Município. A RI foi proposta pelo município do Rio contra a Câmara de Vereadores.
"Não cabe à Câmara Municipal autorizar o prefeito a fazer isto ou aquilo, assim como não cabe à Câmara Municipal editar leis que criem despesas ao Executivo Municipal", afirmou a desembargadora, relatora da representação. Para ela, se não fosse declarada a inconstitucionalidade, a lei criaria despesas desnecessárias para o Poder Executivo, como a indicação de fiscais permanentes no local para conferir a carteira de vacinação dos animais, a carteira de identidade das pessoas que os conduzissem e aplicação das multas previstas.
De acordo com a Lei 4.276/2006, as fezes de cada cão deveriam ser recolhidas pelo seu respectivo condutor. Os cães também precisariam estar vacinados e não serem portadores de zoonoses. O descumprimento da referida lei acarretaria uma advertência inicial e, depois, multa de R$ 500 em caso de reincidência. Em caso de nova infração, multa de R$ 1.000, com acréscimo de R$ 100, cumulativamente a cada nova infração.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2008/05/19/tribunal_de_justica_do_rio_proibe_permanencia_de_caes_na_praia_do_diabo-427451132.asp
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