Dono de cão degolado pelo vizinho deve receber R$ 20 mil de indenização
Decisão foi tomada em primeira instância; cabe recurso.Agricultor teria confessado ato dizendo que cão matou ovelhas.
"O réu confessou que matou o cachorro e alegou que o cão, um labrador de cerca de 11 anos, tinha matado doze de suas ovelhas e ferido outras seis. Por isso, ele teria degolado o animal com um faca e levado o cão até o portão da fazenda de seu proprietário", diz ao G1 o juiz Régis de Oliveira Montenegro, titular do 2º Juizado, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre.
Ainda segundo Montenegro, o réu havia entrado com uma ação na Justiça de Tapes (RS), contra o dono do labrador, pedindo indenização, sob alegação de que o cão teria provocado a morte de suas ovelhas. A Justiça, no entanto, julgou a ação improcedente por falta de provas.
"O valor da indenização pode causar estranheza, mas dadas as nuances e peculiaridades do caso, a fixação da sanção nesse patamar se justifica. Era um cachorro de raça dócil, e tinha 11 anos de idade, ou seja, já era idoso. Além disso, o fato de degolar o animal e colocá-lo, morto, em frente à propriedade de seu dono pode ser interpretado até como ameaça subliminar ao próprio dono, aliado ao fato de que o réu teria praticado o mesmo ato de atrocidade contra um cão de pequeno porte de outra vizinha, sob a mesma acusação", diz o juiz.
A decisão, promulgada em 31 de março, determina que o Ministério Público apure a possível prática de crime de maus-tratos a animais.
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1568083-5598,00.html
Agropecuarista condenado à pagar indenização por ter degolado cão do vizinho
Que nojo de uma pessoa assim!
Ainda bem que existe justiça!
Que Elvis esteja feliz e brincando muito no céu dos cachorros.
Cecília.
Quanto vale um animal de estimação? Ao julgar o caso de um homem que degolou o labrador do vizinho, a Justiça o condenou a pagar R$ 20 mil de indenização à família. Ainda cabe recurso à sentença, assinada pelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, em primeira instância.
O cão Elvis tinha 10 anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda da família, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprio réu: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga, que telefonou para o capataz da propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou que havia sacrificado o animal. Tudo porque, segundo ele, Elvis havia matado 12 ovelhas e ferido outras seis de seu rebanho, em um único ataque, horas antes.
O agropecuarista chegou a entrar com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, exigindo indenização pela morte das ovelhas, mas o caso foi julgado improcedente, por falta de provas. Os donos garantem que, além de manso e acostumado a brincar com as crianças, Elvis era idoso e sequer teria energia suficiente para atacar um rebanho.
Dinheiro da indenização será dado a protetores de animais
Um dos agravantes considerados pelo magistrado foi o fato de o autor também ter degolado a cadela de outra vizinha, que tinha menos de 20 centímetros de altura e se chamava Pituxa, no mesmo dia. Em sua sentença, o juiz salientou que a medida tem um cunho pedagógico, “de modo que, ao mesmo tempo que pune o agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada”. Ao questionar a prática, o juiz salienta que, “mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelo demandado, detentor de racionalidade.”
A família pretende doar o valor da indenização a uma organização que cuide de animais abandonados.
— A gente não queria o valor, queríamos a condenação e o reconhecimento do crime, para que este fato não ficasse em vão. Acreditamos que o juiz ficou sensibilizado pela crueldade — disse o também advogado Marcelo Hugo da Rocha, filho de Alfredo e um dos donos de Elvis.
O advogado de defesa, Eduardo Telechea, afirma que irá recorrer:
— No campo, é comum a prática de sacrificar animais que tiveram contato com sangue, porque depois não se consegue contê-los. A degola não foi por crueldade, a faca é um instrumento de trabalho.
Para a diretora do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes, a decisão é um marco, pelo alto valor da indenização, e merece ser comemorada:
— Nunca vi um valor tão alto envolvendo animais. Isso mostra que a consciência vem crescendo, para acabar com essa violência — elogiou.
Entenda o caso
• Novembro de 2007: no dia 15, depois de 12 ovelhas aparecerem mortas em sua propriedade, o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga apanha o labrador e o degola com uma faca
• Março de 2008: o dono das ovelhas entra com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, pedindo indenização. Ele exigia uma reparação equivalente a 495 ovelhas
• Setembro de 2008: a ação é julgada improcedente
• Setembro de 2009: a família do dono do labrador entra com processo pedindo indenização por danos morais pela morte do cão.
• Março de 2010: no dia 31, a Justiça condena o agropecuarista a pagar R$ 20 mil de indenização.
Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2870957.xml
Ainda bem que existe justiça!
Que Elvis esteja feliz e brincando muito no céu dos cachorros.
Cecília.
Quanto vale um animal de estimação? Ao julgar o caso de um homem que degolou o labrador do vizinho, a Justiça o condenou a pagar R$ 20 mil de indenização à família. Ainda cabe recurso à sentença, assinada pelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, em primeira instância.
O cão Elvis tinha 10 anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda da família, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprio réu: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga, que telefonou para o capataz da propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou que havia sacrificado o animal. Tudo porque, segundo ele, Elvis havia matado 12 ovelhas e ferido outras seis de seu rebanho, em um único ataque, horas antes.
O agropecuarista chegou a entrar com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, exigindo indenização pela morte das ovelhas, mas o caso foi julgado improcedente, por falta de provas. Os donos garantem que, além de manso e acostumado a brincar com as crianças, Elvis era idoso e sequer teria energia suficiente para atacar um rebanho.
Dinheiro da indenização será dado a protetores de animais
Um dos agravantes considerados pelo magistrado foi o fato de o autor também ter degolado a cadela de outra vizinha, que tinha menos de 20 centímetros de altura e se chamava Pituxa, no mesmo dia. Em sua sentença, o juiz salientou que a medida tem um cunho pedagógico, “de modo que, ao mesmo tempo que pune o agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada”. Ao questionar a prática, o juiz salienta que, “mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelo demandado, detentor de racionalidade.”
A família pretende doar o valor da indenização a uma organização que cuide de animais abandonados.
— A gente não queria o valor, queríamos a condenação e o reconhecimento do crime, para que este fato não ficasse em vão. Acreditamos que o juiz ficou sensibilizado pela crueldade — disse o também advogado Marcelo Hugo da Rocha, filho de Alfredo e um dos donos de Elvis.
O advogado de defesa, Eduardo Telechea, afirma que irá recorrer:
— No campo, é comum a prática de sacrificar animais que tiveram contato com sangue, porque depois não se consegue contê-los. A degola não foi por crueldade, a faca é um instrumento de trabalho.
Para a diretora do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes, a decisão é um marco, pelo alto valor da indenização, e merece ser comemorada:
— Nunca vi um valor tão alto envolvendo animais. Isso mostra que a consciência vem crescendo, para acabar com essa violência — elogiou.
Entenda o caso
• Novembro de 2007: no dia 15, depois de 12 ovelhas aparecerem mortas em sua propriedade, o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga apanha o labrador e o degola com uma faca
• Março de 2008: o dono das ovelhas entra com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, pedindo indenização. Ele exigia uma reparação equivalente a 495 ovelhas
• Setembro de 2008: a ação é julgada improcedente
• Setembro de 2009: a família do dono do labrador entra com processo pedindo indenização por danos morais pela morte do cão.
• Março de 2010: no dia 31, a Justiça condena o agropecuarista a pagar R$ 20 mil de indenização.
Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2870957.xml
OBS:Uma coisa e de observar que a nossa querida “justiça” legisla deferente e engraçada.
Pois quando um cão mata um ser humano uma pessoa criança ou idoso ela não pune o responsável com rigor no caso o dono do cão. Ai quando alguém mata um cãozinho ai ele a dita “Justiça” para mostrar não sabe para quem isso para min e estilo excêntrico. Para mostrar serviço. Seria bom que e nossa “Justiça” legislasse com rigor em todas as mortes causadas por cães. Que pelo que eu observo continuam fazendo vitimas.
Durma com um barulho desses...
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