terça-feira, 29 de junho de 2010

Criança atacada por cão

Criança atacada por cão
Caso 001741/06 Tribunal de Jerusalém e Caso 2432/08 Tribunal de Apelações de Jerusalém – 2009


Os réus foram julgados responsáveis pelos danos causados por seu cão dálmata a uma menina de 13 anos. A vítima foi compensada em 1.530.000 shekels (um milhão, quinhentos e trinta mil shekels), além de reembolso integral de opiniões médicas e outras despesas.

Em 2 de novembro de 1993, Deborah, 13 anos, foi levada pelos pais para visitar uma casa que eles tinham a intenção de comprar (a “segunda visita”). Deborah não estava presente na primeira visita que os pais fizeram na casa algum tempo antes.

Na primeira visita, os pais conheceram o cachorro, um dálmata, na casa. Não há dúvidas de que o cão foi muito amigável durante a primeira visita e a mãe até o acariciou.

A segunda visita não foi planejada e os pais de Deborah vieram ver a casa sem ter combinado previamente. A casa estava trancada e, mais tarde, eles descobriram que o proprietário não se encontrava em Israel naquele momento.

A casa era rodeada por uma cerca de 1,2 metros e o cachorro era mantido livre no quintal da frente, a fim de guardar a casa.

Os pais e Deborah aproximaram-se da cerca e o cão veio até a cerca para cumprimentá-los. O cachorro parecia calmo e não latiu. Primeiro, a mãe o acariciou e, em seguida, Deborah. O cachorro estava todo o tempo em pé, com suas patas chegando até o topo da cerca, de forma que Deborah podia acariciar sua cabeça.

Após dois minutos, os pais se viraram e começaram a ir embora, chamando Deborah para que os seguisse. De repente, sem nenhum motivo, o cachorro a atacou, mordendo sua cara, destruindo uma grande parte de tecido e causando extensos danos faciais.

Deborah teve que se submeter a diversas cirurgias de reconstrução facial nos Estados Unidos, mas ficou para sempre com a face deformada e com profundos danos psicológicos.

Na primeira instância, o juiz (excelentíssimo Karmi Musak) escreveu (em minha tradução livre) o que é, hoje, a principal jurisprudência nesse tipo de caso envolvendo cachorros.

“É óbvio para todos que têm um cachorro. Devemos nos lembrar de que um dálmata não é considerado um “cão pequeno”, apesar de não ser considerado um “cão perigoso”, e ninguém pode saber ou prever o que se passa no cérebro de um cachorro, especialmente quando o dono não está perto e o cachorro está livre no quintal”.

“Eu assumo e espero que essa seja uma obrigação do dono do cachorro, especialmente de cães de guarda de casa, que eles façam tudo para evitar que o cachorro ataque uma pessoa… Caso isso não seja feito, o dono do cachorro coloca-se em perigo e corre o risco de, se o cão atacar alguém, ser considerado por lei responsável por pagar quaisquer danos causados pelo cachorro”.

Há somente duas defesas possíveis para o dono do cachorro e, nesse caso, o juiz não achou que Deborah infringiu a lei invadindo a propriedade do cachorro ou que Deborah em qualquer momento atacou ou provocou o cachorro ou teve qualquer intenção de fazê-lo.

Na decisão final, o tribunal julgou o réu responsável e decidiu que Deborah tinha direito a 1.7 milhões de shekels, mais despesas, mais 340.000 shekels de honorários advocatícios.

O réu apelou para o Tribunal de Apelações de Jerusalém em 4 de janeiro de 2009 (menos de três meses após a primeira decisão). Os três juízes decidiram em favor de Deborah, mas com algumas divergências.

Dois dos juízes decidiram reduzir o valor atribuído a Deborah em 25% e um juiz decidiu reduzí-lo em 50%. A opinião divergente não foi aceita e o caso foi decidido por maioria.

A divergência foi sobre a questão da contribuição de Deborah ao inclinar-se por sobre a cerca para fazer carinho no cachorro. Havia também uma questão (sem resposta no final) sobre se havia ou não uma placa visível avisando sobre o cão e, caso houvesse a placa, quanto ela poderia ter ajudado o réu.

A conclusão nesse caso é muito importante:
O peso integral da responsabilidade por ter um cachorro é do dono do cachorro, salvo pelas duas defesas que ele pode, por lei, apresentar, conforme acima mencionado.

O dono do cão é o único obrigado a provar sem deixar dúvidas que uma das duas defesas ocorreu a fim de provar que ele não foi responsável pelo ataque. Se o dono do cachorro não puder provar que sua propriedade foi invadida ou que seu cachorro foi provocado pela vítima (ou outro um familiar seu atacado), então sua defesa não será aceita de acordo com a lei e ele será julgado responsável pelo montante integral de indenização concedido pelo tribunal.

Se você tem um cachorro, tenha cuidado!

Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado









Criança atacada por cão

Caso 001741/06 Tribunal de Jerusalém e Caso 2432/08 Tribunal de Apelações de Jerusalém – 2009

 


Fonte:
http://www.lawadv.com/Ataque_de_Cachorro.asp

Um comentário:

  1. Af, não gosta de cães já percebi... Ainda bem que seres humanoscomo vcs estão bem longe de mim, vai rpocurar o que fazer. Prefiro mil vezes um cão que uma pessoa. Crianças crescem, viram marginaIS, matam estupram, viram banDidas. Isso acontece bem mais com HUMANOS que com animais.

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