quarta-feira, 17 de novembro de 2010

cão solto na rua não gera danos morais

Extraído de: Consultor Jurídico  -  31 de Dezembro de 2009
Informar a autoridade responsável que um cão perigoso está solto pelas ruas não gera indenização por danos morais. Este foi o entendimento do juiz Tadeu Zanoni, do Juizado Especial Civil de Osasco, ao negar pedido de indenização de um militar que passou por processo...
... ver notícia completa em: Consultor Jurídico
Autor: Fabiana Schiavon

Nenhum comentário:

Postar um comentário