terça-feira, 30 de novembro de 2010

Criança é mordida no peito por pitbull

16-11-2009 | 20h40min
Última atualização: 16-11-2009 | 20h49min

Pelotas, terça-feira, 30 de novembro de 2010, 13h06min
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Foto: Moizes Vasconcellos
Cão atacou mãe e filho na manhã desta segunda
Por: Redação
web@diariopopular.com.br
Uma criança de seis anos foi atacada por um cão da raça pitbull, na manhã desta segunda-feira (16), na rua 18 do loteamento Getúlio Vargas. O menino teve ferimentos no peito e precisou ser encaminhado para o Pronto-Socorro de Pelotas. Na tentativa de salvar a criança, a mãe do garoto sofreu lesões na mão e na perna.

De acordo com a mãe, Alvira Helena, 29, o cachorro invadiu a sala de sua casa e avançou contra o menino, que estava sentado no sofá. Em seguida, Alvira tentou afastar o cachorro e acabou atacada. "O desespero de ver o cão mordendo o peito do meu filho foi o que me deu força", conta ela, ainda assustada. De acordo com testemunhas, o cão pertence a um vizinho e havia sido ganho recentemente.

Uma das vizinhas que ajudaram a vítima explica que o cão parecia bem tratado. "Era um cachorro bonito, mas estava transtornado", afirma. Após o acidente, o cão foi levado para o Canil Municipal e, em seguida, encaminhado para outra residência.

Para o adestrador do canil da Brigada Militar, sargento Rocha, o fundamental é que a pessoa conheça o seu próprio cão. Segundo ele, o cachorro que atacou a criança tinha 11 meses e, se adestrado corretamente, ainda pode se tornar amistoso. "O problema é que as pessoas adquirem um cachorro no impulso e depois não sabem lidar com a situação", pondera.

Legislação
A incidência de casos como este, envolvendo cães da raça pitbull, fez com que fosse criada a Lei 12.353, de 1º de novembro de 2005, que estabelece parâmetros para a posse de cães pitbull e de raças afins. Segundo a lei, nas residências onde houver cães destas raças, é imprescindível a existência de muros, grades de ferro e portões de segurança, de forma que não coloque em risco a vida de pedestres e vizinhos. Da mesma forma, a lei estabelece que cães considerados perigosos devem ser conduzidos por coleira curta, munida de enforcador de aço e focinheira.

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