quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Legislaçâo criadores de PITBULLS

Pit Bull..

A Lei Municipal 8.354. obriga que os cães da raça pit bull recebam, um microchip que vai servir para identificar os donos dos animais em caso de fuga, abandono e principalmente, ataque . Nos últimos seis meses, o número de pit bulls capturados nas ruas de Belo Horizonte aumentou 123% em relação ao mesmo período do ano passado, isso porque os donos dos animais estão os abandonando para evitar problemas com ataques, incidência de abandono de pit bull sempre aumenta depois de um ataque.
Em caso de ataque do cão, dono pode pagar cerca de R$ 5 mil e, se houver morte, corre risco de responder por homicídio, como prevê a lei estadual que entrou em vigor e regulamentada dia 04 de setembro vai fechar o cerco a esses criadores, pois a portaria obriga o registro dos pit bulls em instituições conveniadas, a partir do dia 15, quando a Secretaria de Estado de Saúde (SES) promove a campanha de vacinação anti-rábica. O cadastro será feito em clínicas veterinárias, fundações, organizações não-governamentais (ONGs) e outros locais.
O chip, do tamanho de um grão de arroz, será implantado na região dorsal e será gratuíto para a população. Com o número do registro será possível levantar toda a ficha do cão e do dono, endereço, número de telefone e dos documentos, características físicas e data da última vacinação.
Quem for apanhado nas ruas com um cão da raça sem o chip poderá ser multado em R$ 854,00. O animal deverá ainda ter guia, coleira, focinheira e registro, uma espécie de carteira de identidade canina. “O condutor deverá ter um porte físico suficiente para segurá-lo”.
Os que são apreendidos nas ruas, sem identificação, são sacrificados em 72 horas.
Apenas cães de BH receberão o chip. Os donos de animais cadastrados serão convocados e devem levá-los ao Centro de Zoonoses, na Rua Edna Quintel, 173, no Bairro São Bernardo, na Região Norte. Mesmo quem não é cadastrado será atendido. Telefones: (31) 3277-7411 e 3277-7413.
Depois dos pit bulls, outros cães de grande porte e também considerados violentos, como rottweiler e doberman, também receberão o chip.
O Decreto 44.417/06, assinado pelo governador no fim de 2006, contém uma série de normas que devem ser seguidas, sob pena de multa em caso de ataque que resulte em lesão corporal de natureza grave. A lei é mais rígida com a raça pit bull. O artigo 5º diz: “É proibida a adoção, procriação e entrada de cães pit bull no estado, sujeitando-se os estabelecimentos infratores à cassação de alvará de funcionamento”. O decreto determina o uso de equipamentos de contenção do animal quando ele estiver em via pública. Na casa do dono é obrigatória instalação de placa de advertência. Quem não cumprir essas normas poderá ficar sem o animal. O texto estabelece também a criação do disque-cão, por meio de convênios com prefeituras, órgãos e entidades. Uma equipe formada por bombeiros e funcionários da Secretaria de Estado de Defesa Social trabalha para concluir a normatização da lei.


Fonte:
http://www.radarlocal.net/text_1.htm

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