segunda-feira, 8 de novembro de 2010

O perigo dos cães ferozes

Donos, criadores de cães perigosos e quem detiver a sua responderão civil e penalmente pelos danos que o animal causar. Nos próximos dias, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votará em caráter terminativo o projeto de lei, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que lista as raças caninas consideradas perigosas e veda a circulação desses cachorros em locais públicos sem coleiras e focinheiras. Também proíbe a de cães pit bull, tornando obrigatória a dos machos.
Quem desrespeitar essas normas cometerá de exposição da vida de outrem a perigo direto ou iminente, contemplado no com pena de detenção de três meses a um ano, que pode ser ampliada em um terço se o animal for usado para a prática de crimes dolosos. Quem circular com o animal sem a devida será multado em R$ 100,00. Ataques que resultem em morte ou lesão corporal levarão o proprietário a responder por culposo, com pena de até 20 anos de reclusão.
Essas restrições são necessárias, se considerados os altos índices de ocorrências envolvendo cães ferozes, com não poucos casos fatais. E a legislação carece de normas específicas para esses delitos.
Segundo o Ministério da Saúde, em 2009 foram internadas em estado grave pelo menos 509 pessoas atacadas por cães. O total de com lesões profundas e superficiais é muito maior.
A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo registrou 85,4 mil casos de ataques de cães ocorridos entre 2005 e 2009. Na cidade de São Paulo são 17,4 mil ataques de cães ao ano e, na região do ABC, há registros de 4 ocorrências por dia. Das pessoas internadas, 34% sofreram profundos.
Mesmo que os sejam leves, advertem os infectologistas, a mordida do cão transmite uma variedade grande de bactérias que podem provocar infecções. A atenção médica deve ser ainda maior nos casos de mordidas por cães de rua, que podem transmitir a raiva – doença que mata na grande maioria dos casos.
O projeto de lei acerta, portanto, ao responsabilizar os donos pelos causados pelos seus cachorros.
O que está provocando forte celeuma é o dispositivo do projeto que veda a da raça pit bull. Entidades que representam criadores de raças consideradas perigosas anunciaram que apelarão à Justiça, arguindo a inconstitucionalidade do projeto.
O projeto considera perigosas as raças rottweiler, fila, pastor alemão, mastim, dobermann, pit bull, schnauzer gigante, akita, boxer, bullmatif, cane corso, dogue argentino, dogue de bordeuax, grande pirineus, komondor, kuracz e mastiff. Emenda apresentada pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF), permite ao poder público a inclusão de outras raças que forem consideradas perigosas.
Pelo texto, fica a cargo dos municípios a fiscalização do cumprimento da lei. As prefeituras também serão encarregadas de cobrar as multas que, caso não sejam pagas, implicarão o sacrifício do animal apreendido.
É evidente que a quase totalidade das prefeituras terá dificuldades para cumprir essa nova atribuição, uma vez que, em geral, o quadro de fiscais é sempre insuficiente para a fiscalização de normas como as referentes ao uso e ocupação de solo, ao comércio ambulante, a obras, etc. Além disso, os fiscais teriam de ser especialmente treinados para exercer essas novas funções – que exigirão, por exemplo, que saibam distinguir os cães pelas suas raças.
A regulamentação da criação, dos cuidados que os proprietários devem ter com seus cães e, principalmente, a atribuição de responsabilidade civil e penal pelos danos físicos e materiais que os animais causem são indiscutivelmente necessárias.
Mas, como está redigido, o projeto certamente servirá para punir os donos de cães que firam terceiros, mas de pouca valia será para evitar, por ação preventiva, essas ocorrências.
Via Estadao.com.br
Imagem: Ilustração/Divulgação
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