Dono poderá pegar de 3 meses a 20 anos de detenção por ataque de cão
esterilização obrigatória dos machos. O projeto, em caráter terminativo, tramita há dois anos e veda a circulação dos animais “perigosos” em locais públicos – só com uso de coleira e focinheira.
Em caso de ataque, as penas para os proprietários podem variar de três meses de detenção – por lesão corporal simples – a 20 anos de prisão, caso seja comprovado homicídio doloso, no qual os donos incitam os animais a matar. Em caso de homicídio culposo (sem intenção de matar), o projeto prevê para o proprietário pena de 1 a 3 anos de prisão.
Além das 17 raças “perigosas” – Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff -, o poder público poderá indicar outras raças perigosas a serem fiscalizadas. Se o dono for flagrado circulando em local público, com cachorro sem coleira, corrente e focinheira, terá o animal apreendido e deverá pagar multa de R$ 100. A fiscalização ficará a cargo dos municípios – e, caso a multa não seja paga, os órgãos municipais serão também responsáveis pelo sacrifício dos animais, outra ação prevista no projeto.
Pela legislação atual, não há regra específica para responsabilização de proprietários de cães no Código Penal – nas decisões judiciais a esse respeito, geralmente a Justiça leva em conta o artigo 132 do Código, que trata de exposição de pessoa a perigo direto e iminente. “É necessária legislação específica, para poupar ao Judiciário o esforço de uma construção, que muitas vezes se revela problemática quando se trata de matéria penal”, justificou o autor do projeto de lei, senador Valter Pereira (PMDB-MS). O texto original, no Senado desde 2008, sofreu emendas e recebeu parecer favorável do relator, senador Gim Argello (PTB-DF).
Na justificativa do projeto, o senador ressalta que os animais são usados como cães de guarda e, frequentemente, acabam submetidos a condições que acentuam o comportamento agressivo do animal. “Criados por pessoas despreparadas e utilizados em funções para as quais não estão aptos, eles se transformam em verdadeiras armas, com potencial de periculosidade que não pode ser subestimado”, justificou o senador. O projeto também prevê que todos os cães dessas raças sejam registrados nos municípios em que o dono residir.
POLÊMICA
Entre os pontos mais polêmicos do projeto de lei está a proibição total da reprodução de cães Pitbull – o que significa, caso a lei seja aprovada, a extinção da espécie em território nacional. “Esse ponto é completamente inconstitucional”, diz o superintendente da Confederação Brasileira de Cinofilia, Carlos Manso. “Ainda é preciso ver se vai passar pelo Senado, mas, caso seja, parece simples para qualquer criador derrubar. A própria Confederação vai se manifestar, talvez até judicialmente, caso esse ponto seja aprovado.” No caso de desrespeito à lei, o proprietário ou criador cumprirá pena de 1 a 4 anos de detenção.
Outro ponto que já causa polêmica, segundo Manso, é a definição, no projeto de lei, de quais raças podem ser classificadas como “perigosas”. “Cada cão é reflexo do seu dono. Se for um cachorro bem tratado, bem educado, e se ficar longe de situações de agressividade, a probabilidade de que cause problemas é baixa”, disse Manso. “O cão que mais ataca seu dono, reconhecidamente, é o poodle. Então, como dizer qual é mais ou menos violento?”
Apesar das polêmicas, a questão principal da lei – responsabilização dos donos pelos danos causados pelos animais – recebeu avaliação positiva até entre criadores ouvidos pelo Estado.
“O proprietário tem de ser responsável, porque é geralmente o dono quem faz com que o cão seja agressivo, seja assumindo postura violenta com ele, ou mesmo com algumas atividades que ressaltem sua agressividade, como fazer “cabo de guerra” com o cão, por exemplo”, disse o presidente do Clube Paulistano de Cinofilia, Pedro Favaretto. “E mesmo o fato de usar focinheira, ou coleira, é ponto que muitos já enxergam como unanimidade, uma vez que é difícil prever quando o animal pode se assustar ou ter uma reação inesperada e atacar. Melhor prevenir.”
PELO MUNDO
EUA: proprietários são condenações a até 4 anos de prisão, em caso de morte causada por um de seus cães
Inglaterra e Noruega: proibiram a criação de Pitbull
Portugal e Bélgica: regulamentaram a criação e os cuidados que os proprietários devem ter, como uso de focinheira
Dinamarca: além da proibição dos Pitbulls, do Tosa – raça japonesa de grande porte – e de suas variações, todos os cães do país devem ser registrados nos órgãos do governo e identificados com microchips ou tatuagens. A polícia tem o poder de obrigar que determinado cachorro use focinheira para sair na rua
França: em 2000, proprietários de Pitbull foram obrigados por lei a esterilizá-los e registrá-los. Esses cães não podem viajar em transporte público e têm de estar em locais públicos de focinheira e coleira.
Outra exigência: o dono de um Pitbull não pode ter antecedentes criminais. Além disso, a compra, importação e cessão podem ser punidas com até seis meses de prisão
Via estadao.com.br
Imagem: Ilustração/Divulgação
http://blogs.jovempan.uol.com.br/petrede/bicharada/caninos/dono-podera-pegar-de-3-meses-a-20-anos-de-detencao-por-ataque-de-cao/
Os proprietários de cães de 17 raças consideradas perigosas poderão ser responsabilizados civil e penalmente por danos causados pelos animais. Projeto de lei que deve ser votado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado proíbe, caso seja aprovado, até a reprodução de cães da raça Pitbull em todo o País, com Em caso de ataque, as penas para os proprietários podem variar de três meses de detenção – por lesão corporal simples – a 20 anos de prisão, caso seja comprovado homicídio doloso, no qual os donos incitam os animais a matar. Em caso de homicídio culposo (sem intenção de matar), o projeto prevê para o proprietário pena de 1 a 3 anos de prisão.
Além das 17 raças “perigosas” – Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff -, o poder público poderá indicar outras raças perigosas a serem fiscalizadas. Se o dono for flagrado circulando em local público, com cachorro sem coleira, corrente e focinheira, terá o animal apreendido e deverá pagar multa de R$ 100. A fiscalização ficará a cargo dos municípios – e, caso a multa não seja paga, os órgãos municipais serão também responsáveis pelo sacrifício dos animais, outra ação prevista no projeto.
Pela legislação atual, não há regra específica para responsabilização de proprietários de cães no Código Penal – nas decisões judiciais a esse respeito, geralmente a Justiça leva em conta o artigo 132 do Código, que trata de exposição de pessoa a perigo direto e iminente. “É necessária legislação específica, para poupar ao Judiciário o esforço de uma construção, que muitas vezes se revela problemática quando se trata de matéria penal”, justificou o autor do projeto de lei, senador Valter Pereira (PMDB-MS). O texto original, no Senado desde 2008, sofreu emendas e recebeu parecer favorável do relator, senador Gim Argello (PTB-DF).
Na justificativa do projeto, o senador ressalta que os animais são usados como cães de guarda e, frequentemente, acabam submetidos a condições que acentuam o comportamento agressivo do animal. “Criados por pessoas despreparadas e utilizados em funções para as quais não estão aptos, eles se transformam em verdadeiras armas, com potencial de periculosidade que não pode ser subestimado”, justificou o senador. O projeto também prevê que todos os cães dessas raças sejam registrados nos municípios em que o dono residir.
POLÊMICA
Entre os pontos mais polêmicos do projeto de lei está a proibição total da reprodução de cães Pitbull – o que significa, caso a lei seja aprovada, a extinção da espécie em território nacional. “Esse ponto é completamente inconstitucional”, diz o superintendente da Confederação Brasileira de Cinofilia, Carlos Manso. “Ainda é preciso ver se vai passar pelo Senado, mas, caso seja, parece simples para qualquer criador derrubar. A própria Confederação vai se manifestar, talvez até judicialmente, caso esse ponto seja aprovado.” No caso de desrespeito à lei, o proprietário ou criador cumprirá pena de 1 a 4 anos de detenção.
Outro ponto que já causa polêmica, segundo Manso, é a definição, no projeto de lei, de quais raças podem ser classificadas como “perigosas”. “Cada cão é reflexo do seu dono. Se for um cachorro bem tratado, bem educado, e se ficar longe de situações de agressividade, a probabilidade de que cause problemas é baixa”, disse Manso. “O cão que mais ataca seu dono, reconhecidamente, é o poodle. Então, como dizer qual é mais ou menos violento?”
Apesar das polêmicas, a questão principal da lei – responsabilização dos donos pelos danos causados pelos animais – recebeu avaliação positiva até entre criadores ouvidos pelo Estado.
“O proprietário tem de ser responsável, porque é geralmente o dono quem faz com que o cão seja agressivo, seja assumindo postura violenta com ele, ou mesmo com algumas atividades que ressaltem sua agressividade, como fazer “cabo de guerra” com o cão, por exemplo”, disse o presidente do Clube Paulistano de Cinofilia, Pedro Favaretto. “E mesmo o fato de usar focinheira, ou coleira, é ponto que muitos já enxergam como unanimidade, uma vez que é difícil prever quando o animal pode se assustar ou ter uma reação inesperada e atacar. Melhor prevenir.”
PELO MUNDO
EUA: proprietários são condenações a até 4 anos de prisão, em caso de morte causada por um de seus cães
Inglaterra e Noruega: proibiram a criação de Pitbull
Portugal e Bélgica: regulamentaram a criação e os cuidados que os proprietários devem ter, como uso de focinheira
Dinamarca: além da proibição dos Pitbulls, do Tosa – raça japonesa de grande porte – e de suas variações, todos os cães do país devem ser registrados nos órgãos do governo e identificados com microchips ou tatuagens. A polícia tem o poder de obrigar que determinado cachorro use focinheira para sair na rua
França: em 2000, proprietários de Pitbull foram obrigados por lei a esterilizá-los e registrá-los. Esses cães não podem viajar em transporte público e têm de estar em locais públicos de focinheira e coleira.
Outra exigência: o dono de um Pitbull não pode ter antecedentes criminais. Além disso, a compra, importação e cessão podem ser punidas com até seis meses de prisão
Via estadao.com.br
Imagem: Ilustração/Divulgação
http://blogs.jovempan.uol.com.br/petrede/bicharada/caninos/dono-podera-pegar-de-3-meses-a-20-anos-de-detencao-por-ataque-de-cao/
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