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quarta-feira, 9 de março de 2011

Dono poderá pegar de 3 meses a 20 anos de detenção por ataque de cão


Projeto, em análise final na CCJ no Senado, prevê extinção de Pitbull e regulamenta a circulação de 17 raças


Os proprietários de cães de 17 raças consideradas perigosas poderão ser responsabilizados civil e penalmente por danos causados pelos animais.

Projeto de lei que deve ser votado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado proíbe, caso seja aprovado, até a reprodução de cães da raça Pitbull em todo o País, com esterilização obrigatória dos machos.

O projeto, em caráter terminativo, tramita há dois anos e veda a circulação dos animais "perigosos" em locais públicos - só com uso de coleira e focinheira.


Em caso de ataque, as penas para os proprietários podem variar de três meses de detenção - por lesão corporal simples - a 20 anos de prisão, caso seja comprovado homicídio doloso, no qual os donos incitam os animais a matar.

Em caso de homicídio culposo (sem intenção de matar), o projeto prevê para o proprietário pena de 1 a 3 anos de prisão.

Além das 17 raças "perigosas" - Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff -, o poder público poderá indicar outras raças perigosas a serem fiscalizadas.

Se o dono for flagrado circulando em local público, com cachorro sem coleira, corrente e focinheira, terá o animal apreendido e deverá pagar multa de R$ 100.
A fiscalização ficará a cargo dos municípios - e, caso a multa não seja paga, os órgãos municipais serão também responsáveis pelo sacrifício dos animais, outra ação prevista no projeto.

Pela legislação atual, não há regra específica para responsabilização de proprietários de cães no Código Penal - nas decisões judiciais a esse respeito, geralmente a Justiça leva em conta o artigo 132 do Código, que trata de exposição de pessoa a perigo direto e iminente.

"É necessária legislação específica, para poupar ao Judiciário o esforço de uma construção, que muitas vezes se revela problemática quando se trata de matéria penal", justificou o autor do projeto de lei, senador Valter Pereira (PMDB-MS).


O texto original, no Senado desde 2008, sofreu emendas e recebeu parecer favorável do relator, senador Gim Argello (PTB-DF).

Na justificativa do projeto, o senador ressalta que os animais são usados como cães de guarda e, frequentemente, acabam submetidos a condições que acentuam o comportamento agressivo do animal.

"Criados por pessoas despreparadas e utilizados em funções para as quais não estão aptos, eles se transformam em verdadeiras armas, com potencial de periculosidade que não pode ser subestimado", justificou o senador.

O projeto também prevê que todos os cães dessas raças sejam registrados nos municípios em que o dono residir.

POLÊMICA

Entre os pontos mais polêmicos do projeto de lei está a proibição total da reprodução de cães Pitbull - o que significa, caso a lei seja aprovada, a extinção da espécie em território nacional. "Esse ponto é completamente inconstitucional", diz o superintendente da Confederação Brasileira de Cinofilia, Carlos Manso.

"Ainda é preciso ver se vai passar pelo Senado, mas, caso seja, parece simples para qualquer criador derrubar.

A própria Confederação vai se manifestar, talvez até judicialmente, caso esse ponto seja aprovado." No caso de desrespeito à lei, o proprietário ou criador cumprirá pena de 1 a 4 anos de detenção.

Outro ponto que já causa polêmica, segundo Manso, é a definição, no projeto de lei, de quais raças podem ser classificadas como "perigosas".

"Cada cão é reflexo do seu dono.

Se for um cachorro bem tratado, bem educado, e se ficar longe de situações de agressividade, a probabilidade de que cause problemas é baixa", disse Manso.

"O cão que mais ataca seu dono, reconhecidamente, é o poodle.

Então, como dizer qual é mais ou menos violento?"

Apesar das polêmicas, a questão principal da lei - responsabilização dos donos pelos danos causados pelos animais - recebeu avaliação positiva até entre criadores ouvidos pelo Estado.

"O proprietário tem de ser responsável, porque é geralmente o dono quem faz com que o cão seja agressivo, seja assumindo postura violenta com ele, ou mesmo com algumas atividades que ressaltem sua agressividade, como fazer "cabo de guerra" com o cão, por exemplo", disse o presidente do Clube Paulistano de Cinofilia, Pedro Favaretto.

"E mesmo o fato de usar focinheira, ou coleira, é ponto que muitos já enxergam como unanimidade, uma vez que é difícil prever quando o animal pode se assustar ou ter uma reação inesperada e atacar.
Melhor prevenir."

PELO MUNDO

EUA: proprietários são condenações a até 4 anos de prisão, em caso de morte causada por um de seus cães

Inglaterra e Noruega
:proibiram a criação de Pitbull

Portugal e Bélgica: regulamentaram a criação e os cuidados que os proprietários
devem ter, como uso de focinheira

Dinamarca: além da proibição dos Pitbulls, do Tosa - raça japonesa de grande porte - e de suas variações, todos os cães do país devem ser registrados nos órgãos do governo e identificados com microchips ou tatuagens.
A polícia tem o poder de obrigar que determinado cachorro use focinheira para sair na rua

França: em 2000, proprietários de Pitbull foram obrigados por lei a esterilizá-los e registrá-los.
Esses cães não podem viajar em transporte público e têm de estar em locais públicos de focinheira e coleira.

Outra exigência: o dono de um Pitbull não pode ter antecedentes criminais.
Além disso, a compra, importação e cessão podem ser punidas com até seis meses de prisão


Vitor Hugo Brandalise
Estadão.com.br


2 comentários:

Professor Luis Felipe Klein disse...
Parabéns pela matéria. Pessoas que criam Pitbulls deveriam ser responsabilizadas. Em caso de homicídio, estas pessoas deveriam responder por “homicídio doloso” (quando há intenção de matar). É preciso ser realmente espiritualmente atrasado para criar um ser que foi geneticamente desenvolvido para "matar". O espírito da coisa é exatamente este... fazer o máximo de mutilações possíveis. Na medida da consciência, somos responsáveis pelo que colocamos no mundo. Ainda que um Pitbull possa ser “domesticado”, as estatísticas mostram que não vale a pena ter estes animais. Eles mutilam e matam pessoas de todas as idades. Leões também podem ser “domesticados”, mas a lei é mais sábia quando se trata daqueles animais. O custo social é inadmissível a um país civilizado (o que obviamente, os defensores não podem fazer parte). Quando uma criança morre, isto é uma tragédia... não posso conceber a maldade de um criador que ainda defenda esta praga, se “uma criança” pode morrer por causa disto...o que se dirá das centenas que já perderam a vida ou estão mutiladas para sempre... por culpa desta irresponsabilidade. Que tipo de gente está entre nós, seres da Luz? A verdade deveria ser definida de forma bem simples: façam um plebiscito com as vítimas sobreviventes a ataques, elas SABEM o que deve ser feito com esta raça e com os criadores deste flagelo.
Anônimo disse...
Eu tenho medo, já fui atacado. Porque as autoridades não proíbem o direito da propriedade de cães perigosos? Ter cães perigosos deveria ser crime. Na minha opinião só o fato de ser dono de cães perigosos como Pit bull, rotteweiler e outros, já é crime. É pior que droga ilegal. Esses cães são uma arma mortal.O problema é que estão sempre ameaçando muitas pessoas e crianças.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

O perigo dos cães ferozes

Donos, criadores de cães perigosos e quem detiver a sua responderão civil e penalmente pelos danos que o animal causar. Nos próximos dias, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votará em caráter terminativo o projeto de lei, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que lista as raças caninas consideradas perigosas e veda a circulação desses cachorros em locais públicos sem coleiras e focinheiras. Também proíbe a de cães pit bull, tornando obrigatória a dos machos.
Quem desrespeitar essas normas cometerá de exposição da vida de outrem a perigo direto ou iminente, contemplado no com pena de detenção de três meses a um ano, que pode ser ampliada em um terço se o animal for usado para a prática de crimes dolosos. Quem circular com o animal sem a devida será multado em R$ 100,00. Ataques que resultem em morte ou lesão corporal levarão o proprietário a responder por culposo, com pena de até 20 anos de reclusão.
Essas restrições são necessárias, se considerados os altos índices de ocorrências envolvendo cães ferozes, com não poucos casos fatais. E a legislação carece de normas específicas para esses delitos.
Segundo o Ministério da Saúde, em 2009 foram internadas em estado grave pelo menos 509 pessoas atacadas por cães. O total de com lesões profundas e superficiais é muito maior.
A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo registrou 85,4 mil casos de ataques de cães ocorridos entre 2005 e 2009. Na cidade de São Paulo são 17,4 mil ataques de cães ao ano e, na região do ABC, há registros de 4 ocorrências por dia. Das pessoas internadas, 34% sofreram profundos.
Mesmo que os sejam leves, advertem os infectologistas, a mordida do cão transmite uma variedade grande de bactérias que podem provocar infecções. A atenção médica deve ser ainda maior nos casos de mordidas por cães de rua, que podem transmitir a raiva – doença que mata na grande maioria dos casos.
O projeto de lei acerta, portanto, ao responsabilizar os donos pelos causados pelos seus cachorros.
O que está provocando forte celeuma é o dispositivo do projeto que veda a da raça pit bull. Entidades que representam criadores de raças consideradas perigosas anunciaram que apelarão à Justiça, arguindo a inconstitucionalidade do projeto.
O projeto considera perigosas as raças rottweiler, fila, pastor alemão, mastim, dobermann, pit bull, schnauzer gigante, akita, boxer, bullmatif, cane corso, dogue argentino, dogue de bordeuax, grande pirineus, komondor, kuracz e mastiff. Emenda apresentada pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF), permite ao poder público a inclusão de outras raças que forem consideradas perigosas.
Pelo texto, fica a cargo dos municípios a fiscalização do cumprimento da lei. As prefeituras também serão encarregadas de cobrar as multas que, caso não sejam pagas, implicarão o sacrifício do animal apreendido.
É evidente que a quase totalidade das prefeituras terá dificuldades para cumprir essa nova atribuição, uma vez que, em geral, o quadro de fiscais é sempre insuficiente para a fiscalização de normas como as referentes ao uso e ocupação de solo, ao comércio ambulante, a obras, etc. Além disso, os fiscais teriam de ser especialmente treinados para exercer essas novas funções – que exigirão, por exemplo, que saibam distinguir os cães pelas suas raças.
A regulamentação da criação, dos cuidados que os proprietários devem ter com seus cães e, principalmente, a atribuição de responsabilidade civil e penal pelos danos físicos e materiais que os animais causem são indiscutivelmente necessárias.
Mas, como está redigido, o projeto certamente servirá para punir os donos de cães que firam terceiros, mas de pouca valia será para evitar, por ação preventiva, essas ocorrências.
Via Estadao.com.br
Imagem: Ilustração/Divulgação
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