Mostrando postagens com marcador Yorkshire. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Yorkshire. Mostrar todas as postagens

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Enfermeira matou a yorkshire e não foi presa

18 Dezembro 2011


  Em flagrante

Vizinha desmente versão do Delegado. A yorkshire estava morta quando a Polícia militar chegou e não era flagrante ?


Atualização (click para ler): Vídeo inédito quando bombeiro chega e a york é encontrada morta no gramado



Yorkshire é achada morta no prédio da enfermeira 

 Enviado por em 18/12/2011

Yorkshire é achada morta no prédio da enfermeira leia + em http://muralanimal.blogspot.com, veja tb este vídeo http://www.youtube.com/watch?v=RJ5o-Vp0dUY




Conforme relato de uma vizinha a reportagem abaixo, a yorkshire Lana estava morta quando a polícia militar e os bombeiros chegaram ao apartamento da enfermeira Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos no dia 13.11.2011.
No portal R7 está escrito;  Por estar colaborando com a polícia, ela não foi autuada em flagrante e deverá responder ao inquérito em liberdade.

luto_lana
Ela poderia ter sido presa em flagrante delito por espancar e assassinar um animal indefeso e isso não ocorreu, restando somente que agora mais do que nunca nos mobilizemos para exigir que a corregedoria de polícia faça uma investigação do porque esse crime foi e está sendo acobertado por quem deveria estar defendendo as leis neste país.

Conforme o decreto lei N° 24.645, de julho de 1934
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinquente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.



No vídeo abaixo, que eu editei, ouvirão o delegado da 1º Delegacia de Polícia de Formosa, Carlos Firmino Dantas, dizer ao repórter – “…Como ela não foi presa em flagrante delito..”, resta-nos agora questionar as autoridades do “porque não foi presa” ?

Enviado por em 17/12/2011
Polícia livra a enfermeira que torturou cão do flagrante delito leia+ http://muralanimal.blogspot.com (veja o vídeo quando encontram a york morta http://www.youtube.com/watch?v=DXz1KNB-hDU)


 

 

 

Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 dos Lei dos Crimes Ambientais
A Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos", com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).

Os que como eu se sentirem indignados com o descumprimento das leis acima citadas e com a falta de prisão e de efetiva punição sugiro escrevem para o Ministério Público de Goiás (click para ler a nota emitida por eles), que está acompanhando o caso pedindo providências imediatas.

Link de contato com o Ministério Público do Estado de Goiás (click)

Eu como muitos, não assisti o vídeo original onde consta a crueldade, o espancamento, quando a pequena Lana é atirada de um lado para outro, quando é socada com um balde, e agora conforme novos comentários de quem conseguiu assistir consta que o marido da enfermeira era conivente com a tortura.



Vizinhos de enfermeira relatam agressões diárias a yorkshire

Moradores do edifício onde crueldade contra animal foi filmada afirmam que ele apanhava diariamente e passava fome


Desde que comprou a pequena yorkshire, a enfermeira batia na cachorra. É o que dizem os vizinhos da moça de 22 anos protagonista de um vídeo em que agride sistematicamente a cadela, que acabou morrendo. O espancamento ocorreu diante da filha dela, de cerca de 3 anos. O Correio conversou com uma moradora que testemunhou a violência por diversas vezes. Segundo ela, houve vários desentendimentos entre sua família e os vizinhos por causa da maneira como eles tratavam o animal. Quando eles decidiram chamar a polícia, já era tarde e a pequena Lana, de 2 anos, já estava morta.


A convivência entre as famílias começou há cinco meses, quando o prédio, no bairro Formosinha, em Formosa (GO), foi concluído e os inquilinos se mudaram. A enfermeira, o médico e a filha são de Flores (GO) e haviam se mudado para a cidade havia pouco tempo. A convivência, disse a moradora, nunca foi boa. “Ela nunca foi com nossa cara. E não deu uma semana depois que compraram o cachorro, a mulher já começou a bater nele. A gente ouvia ela batendo, xingando.

Ela não é certa da cabeça, não”, contou a vizinha. Segundo ela, a cadela ficava na área de serviço do apartamento, onde não há cobertura. Se chovesse, o animal não tinha proteção.

“Ela não dava comida. A mulher pegava balde, ia lavar a área e molhava a cachorra e a deixava no frio, coisa mais feia do mundo. Tudo o que ela visse na frente ela tacava no cachorro. Não estava nem aí, não. Pegava e jogava como se fosse uma bola. Chutava ela, tudo na frente da menina dela. Não foi a primeira vez que ela bateu no cachorrinho na frente da menina”, descreve. Ela contou ainda que, após tanto tempo de agressão, o animal de estimação já não andava direito e também não chorava.


No dia em que o vídeo foi gravado, a família decidiu chamar a polícia porque a intensidade da tortura atingira o limite. “A gente viu que ela estava batendo para matar. A gente não sabia o que fazer. Não podíamos invadir a casa dos outros”, alegou. Segundo ela, ao contrário do que disse a polícia, o cachorro já estava morto quando os bombeiros e policiais militares chegaram. “Ela precisa pagar pelo que fez. Eu nunca a vi batendo na menina, mas todas as vezes em que ela batia na cachorra, a criança estava perto”, afirmou. Como testemunharam as agressões, todos da casa foram intimados a prestar depoimento. Agora, ressaltou a moradora, a única coisa que eles querem é se mudar do prédio. “Não aguentamos mais. Já até achamos outra casa”, contou.

Fonte: Correio Braziliense


Leia também:

cachorro espancado em Goiás

16 Dezembro 2011


Famosos se revoltam com caso

Vários famosos se manifestaram no Twitter depois de assistir ao vídeo que mostra uma mulher espancando um cachorro da raça Yorkshire na frente de uma criança.

As imagens foram feitas por uma pessoa que não se identificou, mandou uma cópia para a polícia e colocou o vídeo no youtube. O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais e internautas pedem a prisão da 'assassina', já que o animalzinho morreu após as agressões. O caso aconteceu em Goiás e está sendo investigado pela a Polícia Civil de Formosa.
justica_animais
"Vamos assinar a Petição PENA MÁXIMA DE CRIME DE MAUS TRATOS PARA A ENFERMEIRA QUE MATOU O YORKSHIRE", escreveu Gulhermina Guinle.
"Vi agora o vídeo em que a enfermeira mata o cachorro a pancadas.Como alguém filma uma coisa dessas sem interferir? E como uma mulher dessas faz isso?", disse Rafa Cortez.
"Chocada com a mulher espancando a cachorrinha... Cruel... Ainda não tinha visto... Meu Deus do céu... Tem que matar essa monstra... Surreal... Onde vamos parar com tanta maldade... Sei não", chocou-se Julia Faria.
"Estou com estômago embrulhando por ter visto aquela cena do cachorro sendo espancado. Temos que denunciar. Mas de nada adianta ficar aqui no twitter xingando e não ter nenhuma ação. Criticar é fácil, difícil é doar tempo e dinheiro", disse César Menotti.
"Absurdo a enfermeira que matou a pauladas o yorkshire em casa! Essa mulher tem que ser linchada com pedras. Fim da crueldade contra animais!Esses monstros merecem ser mortos a paulada na cadeia! Matem a desgracada, mas bem devagar, pra ela sofrer cada minuto. Estou enojada, furiosa, triste, abalada com a história da cachorrinha que morreu. Quero justica!", se revoltou Letícia  Birkheuer.
"Estou abalada demais com o caso do monstro que espancou o cachorrinho. Não assisti o vídeo pra não sofrer mais, mas vi sem querer na TV. Sem palavras. Já chorei, já fiquei revoltada, angustiada... Mas a justiça já esta sendo feita e ela vai pagar. Deus vê tudo", escreveu Juju Salimeni

domingo, 18 de setembro de 2011

Ataque de cachorros vai à Justiça e sai decisão

E-mail Imprimir PDF
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou ao pagamento de reparação os donos de dois cães, da raça pastor alemão, pela morte de uma cachorrinha do vizinho. Enquanto passeava pela vizinhança, em 21 de maio de 2008, uma cadela da raça Yorkshire foi atacada e morta.

O Juízo do 1º Grau determinou uma indenização de R$ 5 mil aos proprietários do animal de estimação. A decisão foi confirmada pelo TJRS.


Uma das autoras da ação, uma senhora de 66 anos, estava passeando com sua cadelinha na rua quando foi surpreendida pelos dois cachorros do vizinho, da raça astor alemão. Um dos animais abocanhou a cachorrinha - que foi atendida por veterinário, mas morreu.



Número em primeiro grau - 108.03127735 (18ª Vara Cível de Porto Alegre)
Número em segundo grau - 70040252116 (9ª Câmara Cível do TJRS).
Autores - Ana Florência Erguy, Bianca Lizi Argiles Erguy e Marco Julius Argiles Erguy
Réus - Marcos Michel e Marcos Michel & Cia Ltda.




Na ocasião dos fatos, os proprietários dos dois pastores alemães estavam chegando de carro, quando o portão ficou aberto, possibilitando que os animais de grande porte pudessem fugissem.


Na época, foi feito um termo circunstanciado acerca do fato, que na esfera criminal resultou em um compromisso de respeito recíproco.

Os autores ingressaram na Justiça pedindo reparação pelos danos morais e materiais sofridos.


Na 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Regis de Oliveira Montenegro Barbosa explica que o ocorrido insere-se na responsabilidade especial disciplinada pelo art. 936 do Código Civil, o qual prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal, sendo esta decorrente da culpa presumida.


"A responsabilidade do dono do animal é presumida, sendo suficiente, portanto, que a vítima comprove o dano e a relação de causalidade entre o dano por ela sofrido e o ato do animal" - afirmou o juiz.


Foi determinada uma indenização de R$ 5 mil aos autores, por danos morais, e a quantia de R$ 950,00, pelos danos materiais, gastos com consultas ao veterinário, cremação e a compra do cachorro.


Na 9ª Câmara Cível do TJRS, o desembargador relator Caubi Delabary confirmou ter ficado demonstrada a culpa dos demandados na guarda dos cães, pois permitiram que um dos seus animais atacasse a cachorrinha dos autores, fora dos limites da sua residência.


O advogado André Vatimo Argiles atua em nome dos autores da ação. (Com informações do TJRS).