Mostrando postagens com marcador Criança atacada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Criança atacada. Mostrar todas as postagens

sábado, 2 de junho de 2012

Cão ataca criança em residência de Capão

Litoral Norte14/02/2012 | 13h52Atualizada em 15/02/2012 | 08h39

Da Canoa, no Litoral Norte

Menino de cinco anos foi transferido para o HPS de Porto Alegre, mas não resistiu

Cão ataca criança em residência de Capão da Canoa, no Litoral Norte Mauro Vieira/
Equipe médica e Brigada Militar se mobilizaram para socorrer menino em estado grave Foto: Mauro Vieira
Uma criança de cinco anos foi atacada por um cachorro nesta terça-feira em Capão da Canoa, no Litoral Norte. O incidente ocorreu na Rua Gaspar Grizza, bairro Santa Luzia. O menino, Gustavo Gomes de Souza, precisou ser reanimado e foi levado em estado grave ao Hospital Santa Luzia. Em seguida, foi determinada a sua transferência para a Capital em um avião da Brigada Militar (BM). Por volta das 17h, familiares receberam a informação no HPS de que o menino havia morrido.

Após o incidente, a BM teve de conter a população que queria invadir a residência do proprietário do animal. O local foi isolado pela BM e Polícia Civil para a chegada do Instituto Geral de Perícias. Mais tarde, o cão foi sacrificado pelos policiais, com a autorização do dono, segundo a delegada adjunta da cidade, Walquiria Meder.

Conforme a  delegada, a investigação apurou que o animal estava amarrado nos fundos da residência. A criança teria entrado na casa para brincar com uma amiga e acabou indo até o local onde o cão estava.

— Em princípio essa questão da negligência será apurada, mas ela não fica tão clara agora porque o cão estava amarrado. Mas temos que investigar, o local do incidente foi isolado e a perícia acionada para fazer o levantamento — explicou a delegada, acrescentando que a Polícia Civil abriu inquérito por lesão grave culposa (sem intenção).

Em depoimento, o dono do cão disse se tratar de uma mistura de pitbull e rottweiler.
ZERO HORA

Fonte:

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Criança de 3 anos é atacada por cão pitbull

e perde o couro cabeludo






Menina sofreu escalpelamento durante ataque de cão raivoso
A fatalidade aconteceu no município de Epitaciolândia, distante de Rio Branco, cerca de 240 km.
De acordo com informações a menina Thais Gabriela, moradora da rua João Del Rei, bairro Liberdade foi atacada pelo cão da raça pitpull pertencente a família da criança.
O ataque aconteceu por volta das 19h30 desta terça-feira, 09, quando a criança chegava da Escola acompanhada da avó.
Segundo informações quando a avó da criança se aproximou do portão percebeu que a tranca estava destravada e o animal momento em que o animal atacou as duas.
O animal teria atacado primeiro a mulher em seguida segurou a criança pela cabeça e saiu arrastando.
Desesperada sem conseguir livrar a neta das garras do animal, a mulher gritou por socorro e vizinhos armados de paus conseguiram livrar a criança da morte.
Durante o ataque do animal raivoso, a criança sofreu escalpelamento de cerca de 90 por cento do couro cabeludo.
Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU a criança foi encaminhada ao Hospital do município de Brasiléia em seguida transferida para o Pronto Socorro de Rio Branco, onde deu entrada por volta das 22h30.












Eu fico imaginando a dor e o desespero dessa criança que passou por essa tragédia. E os seus familiares e as pessoas que viram o fato como e que estão depois dessa tragédia... Agora como resolver esse fato, pois o cão braço e da família que e a culpada pelo acontecido, mas isso com certeza iria acontecer mais cedo ou mais tarde quando se trata desse tipo de cão agressivo...pois não  e segredo que essa como outras raças potencialmente perigosas fazem parte do dia ,dia de criança jovens e a adolescentes por todo o mundo...
                                         
                                                                                
E eu digo que eles (A família) deveriam esta enformada desse tipo de cão e o seu estilo de perversidade demoníaca. Que a cada ano faz vitimas, amputações ou deformações... Deixando seqüelas irreparáveis no corpo e na alma.
Isso e.quando a vitima não entra em óbito
                                                                                              
Se eles conhecessem o meu BLOG com certeza nada disso teria acontecido, mas muitas pessoas só fazem criticar... Esta ai mais uma vitima inocente da irresponsabilidade humana..agora quem será a próxima ou o próximo..um bebe,uma criança um jovem uma mulher ou um idoso;adote um cão e coloque sua família como cobaia..




quarta-feira, 17 de novembro de 2010

ATAQUE DE PIT BULL - MENINA DE 06 ANOS SALVA IRMÃO - 27/02/10

Pit Bull Ataca Menina De 6 Anos Dentro Da Sala De Espera De Um Hospital

Postado em 05/03/2010 às 23:27 por Kara - Visto 9715 vezes - aprovado por Kara - Enviar por E-mail

A menina foi atacada e, ainda ferida, salvou o irmão de 9 meses. A cachorra estava solta na rua e entrou na sala de espera de um hospital em Santa Maria da Serra, onde os dois estavam acompanhados pela mãe. Os enfermeiros ajudaram a controlar o ataque. A polícia tenta localizar o dono do animal.
OBS:Chamaram a policia e eles nâo vieram porque nâo tinham como fazer nada...Mas que novidade a policia paga com o nosso dinheiro para servir e nâo servem..isso e uma piada...em qualquer outra empresa da iniciativa privada quando o funcionario nâo trabalha direito e demissâo as vezes imediato mas o serviço público e feito de acomodados...eles sâo efetivos...e a populaçâo que se dane.....Imfelizmente essa e a cara da nossa imseguraça pública...E outra coisa ainda fazen greve..e eu nâo falo só de policia e sim,correios,professores e agencias bancarias,ministerio público,e outras orgâos públicos como um montâo de gente emgordando as custas da maquina governamental e nos proporcionando uma pessima prestaçâo de serviço público...




terça-feira, 29 de junho de 2010

Criança atacada por cão

Criança atacada por cão
Caso 001741/06 Tribunal de Jerusalém e Caso 2432/08 Tribunal de Apelações de Jerusalém – 2009


Os réus foram julgados responsáveis pelos danos causados por seu cão dálmata a uma menina de 13 anos. A vítima foi compensada em 1.530.000 shekels (um milhão, quinhentos e trinta mil shekels), além de reembolso integral de opiniões médicas e outras despesas.

Em 2 de novembro de 1993, Deborah, 13 anos, foi levada pelos pais para visitar uma casa que eles tinham a intenção de comprar (a “segunda visita”). Deborah não estava presente na primeira visita que os pais fizeram na casa algum tempo antes.

Na primeira visita, os pais conheceram o cachorro, um dálmata, na casa. Não há dúvidas de que o cão foi muito amigável durante a primeira visita e a mãe até o acariciou.

A segunda visita não foi planejada e os pais de Deborah vieram ver a casa sem ter combinado previamente. A casa estava trancada e, mais tarde, eles descobriram que o proprietário não se encontrava em Israel naquele momento.

A casa era rodeada por uma cerca de 1,2 metros e o cachorro era mantido livre no quintal da frente, a fim de guardar a casa.

Os pais e Deborah aproximaram-se da cerca e o cão veio até a cerca para cumprimentá-los. O cachorro parecia calmo e não latiu. Primeiro, a mãe o acariciou e, em seguida, Deborah. O cachorro estava todo o tempo em pé, com suas patas chegando até o topo da cerca, de forma que Deborah podia acariciar sua cabeça.

Após dois minutos, os pais se viraram e começaram a ir embora, chamando Deborah para que os seguisse. De repente, sem nenhum motivo, o cachorro a atacou, mordendo sua cara, destruindo uma grande parte de tecido e causando extensos danos faciais.

Deborah teve que se submeter a diversas cirurgias de reconstrução facial nos Estados Unidos, mas ficou para sempre com a face deformada e com profundos danos psicológicos.

Na primeira instância, o juiz (excelentíssimo Karmi Musak) escreveu (em minha tradução livre) o que é, hoje, a principal jurisprudência nesse tipo de caso envolvendo cachorros.

“É óbvio para todos que têm um cachorro. Devemos nos lembrar de que um dálmata não é considerado um “cão pequeno”, apesar de não ser considerado um “cão perigoso”, e ninguém pode saber ou prever o que se passa no cérebro de um cachorro, especialmente quando o dono não está perto e o cachorro está livre no quintal”.

“Eu assumo e espero que essa seja uma obrigação do dono do cachorro, especialmente de cães de guarda de casa, que eles façam tudo para evitar que o cachorro ataque uma pessoa… Caso isso não seja feito, o dono do cachorro coloca-se em perigo e corre o risco de, se o cão atacar alguém, ser considerado por lei responsável por pagar quaisquer danos causados pelo cachorro”.

Há somente duas defesas possíveis para o dono do cachorro e, nesse caso, o juiz não achou que Deborah infringiu a lei invadindo a propriedade do cachorro ou que Deborah em qualquer momento atacou ou provocou o cachorro ou teve qualquer intenção de fazê-lo.

Na decisão final, o tribunal julgou o réu responsável e decidiu que Deborah tinha direito a 1.7 milhões de shekels, mais despesas, mais 340.000 shekels de honorários advocatícios.

O réu apelou para o Tribunal de Apelações de Jerusalém em 4 de janeiro de 2009 (menos de três meses após a primeira decisão). Os três juízes decidiram em favor de Deborah, mas com algumas divergências.

Dois dos juízes decidiram reduzir o valor atribuído a Deborah em 25% e um juiz decidiu reduzí-lo em 50%. A opinião divergente não foi aceita e o caso foi decidido por maioria.

A divergência foi sobre a questão da contribuição de Deborah ao inclinar-se por sobre a cerca para fazer carinho no cachorro. Havia também uma questão (sem resposta no final) sobre se havia ou não uma placa visível avisando sobre o cão e, caso houvesse a placa, quanto ela poderia ter ajudado o réu.

A conclusão nesse caso é muito importante:
O peso integral da responsabilidade por ter um cachorro é do dono do cachorro, salvo pelas duas defesas que ele pode, por lei, apresentar, conforme acima mencionado.

O dono do cão é o único obrigado a provar sem deixar dúvidas que uma das duas defesas ocorreu a fim de provar que ele não foi responsável pelo ataque. Se o dono do cachorro não puder provar que sua propriedade foi invadida ou que seu cachorro foi provocado pela vítima (ou outro um familiar seu atacado), então sua defesa não será aceita de acordo com a lei e ele será julgado responsável pelo montante integral de indenização concedido pelo tribunal.

Se você tem um cachorro, tenha cuidado!

Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado









Criança atacada por cão

Caso 001741/06 Tribunal de Jerusalém e Caso 2432/08 Tribunal de Apelações de Jerusalém – 2009

 


Fonte:
http://www.lawadv.com/Ataque_de_Cachorro.asp