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quarta-feira, 9 de março de 2011

Dono poderá pegar de 3 meses a 20 anos de detenção por ataque de cão


Projeto, em análise final na CCJ no Senado, prevê extinção de Pitbull e regulamenta a circulação de 17 raças


Os proprietários de cães de 17 raças consideradas perigosas poderão ser responsabilizados civil e penalmente por danos causados pelos animais.

Projeto de lei que deve ser votado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado proíbe, caso seja aprovado, até a reprodução de cães da raça Pitbull em todo o País, com esterilização obrigatória dos machos.

O projeto, em caráter terminativo, tramita há dois anos e veda a circulação dos animais "perigosos" em locais públicos - só com uso de coleira e focinheira.


Em caso de ataque, as penas para os proprietários podem variar de três meses de detenção - por lesão corporal simples - a 20 anos de prisão, caso seja comprovado homicídio doloso, no qual os donos incitam os animais a matar.

Em caso de homicídio culposo (sem intenção de matar), o projeto prevê para o proprietário pena de 1 a 3 anos de prisão.

Além das 17 raças "perigosas" - Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff -, o poder público poderá indicar outras raças perigosas a serem fiscalizadas.

Se o dono for flagrado circulando em local público, com cachorro sem coleira, corrente e focinheira, terá o animal apreendido e deverá pagar multa de R$ 100.
A fiscalização ficará a cargo dos municípios - e, caso a multa não seja paga, os órgãos municipais serão também responsáveis pelo sacrifício dos animais, outra ação prevista no projeto.

Pela legislação atual, não há regra específica para responsabilização de proprietários de cães no Código Penal - nas decisões judiciais a esse respeito, geralmente a Justiça leva em conta o artigo 132 do Código, que trata de exposição de pessoa a perigo direto e iminente.

"É necessária legislação específica, para poupar ao Judiciário o esforço de uma construção, que muitas vezes se revela problemática quando se trata de matéria penal", justificou o autor do projeto de lei, senador Valter Pereira (PMDB-MS).


O texto original, no Senado desde 2008, sofreu emendas e recebeu parecer favorável do relator, senador Gim Argello (PTB-DF).

Na justificativa do projeto, o senador ressalta que os animais são usados como cães de guarda e, frequentemente, acabam submetidos a condições que acentuam o comportamento agressivo do animal.

"Criados por pessoas despreparadas e utilizados em funções para as quais não estão aptos, eles se transformam em verdadeiras armas, com potencial de periculosidade que não pode ser subestimado", justificou o senador.

O projeto também prevê que todos os cães dessas raças sejam registrados nos municípios em que o dono residir.

POLÊMICA

Entre os pontos mais polêmicos do projeto de lei está a proibição total da reprodução de cães Pitbull - o que significa, caso a lei seja aprovada, a extinção da espécie em território nacional. "Esse ponto é completamente inconstitucional", diz o superintendente da Confederação Brasileira de Cinofilia, Carlos Manso.

"Ainda é preciso ver se vai passar pelo Senado, mas, caso seja, parece simples para qualquer criador derrubar.

A própria Confederação vai se manifestar, talvez até judicialmente, caso esse ponto seja aprovado." No caso de desrespeito à lei, o proprietário ou criador cumprirá pena de 1 a 4 anos de detenção.

Outro ponto que já causa polêmica, segundo Manso, é a definição, no projeto de lei, de quais raças podem ser classificadas como "perigosas".

"Cada cão é reflexo do seu dono.

Se for um cachorro bem tratado, bem educado, e se ficar longe de situações de agressividade, a probabilidade de que cause problemas é baixa", disse Manso.

"O cão que mais ataca seu dono, reconhecidamente, é o poodle.

Então, como dizer qual é mais ou menos violento?"

Apesar das polêmicas, a questão principal da lei - responsabilização dos donos pelos danos causados pelos animais - recebeu avaliação positiva até entre criadores ouvidos pelo Estado.

"O proprietário tem de ser responsável, porque é geralmente o dono quem faz com que o cão seja agressivo, seja assumindo postura violenta com ele, ou mesmo com algumas atividades que ressaltem sua agressividade, como fazer "cabo de guerra" com o cão, por exemplo", disse o presidente do Clube Paulistano de Cinofilia, Pedro Favaretto.

"E mesmo o fato de usar focinheira, ou coleira, é ponto que muitos já enxergam como unanimidade, uma vez que é difícil prever quando o animal pode se assustar ou ter uma reação inesperada e atacar.
Melhor prevenir."

PELO MUNDO

EUA: proprietários são condenações a até 4 anos de prisão, em caso de morte causada por um de seus cães

Inglaterra e Noruega
:proibiram a criação de Pitbull

Portugal e Bélgica: regulamentaram a criação e os cuidados que os proprietários
devem ter, como uso de focinheira

Dinamarca: além da proibição dos Pitbulls, do Tosa - raça japonesa de grande porte - e de suas variações, todos os cães do país devem ser registrados nos órgãos do governo e identificados com microchips ou tatuagens.
A polícia tem o poder de obrigar que determinado cachorro use focinheira para sair na rua

França: em 2000, proprietários de Pitbull foram obrigados por lei a esterilizá-los e registrá-los.
Esses cães não podem viajar em transporte público e têm de estar em locais públicos de focinheira e coleira.

Outra exigência: o dono de um Pitbull não pode ter antecedentes criminais.
Além disso, a compra, importação e cessão podem ser punidas com até seis meses de prisão


Vitor Hugo Brandalise
Estadão.com.br


2 comentários:

Professor Luis Felipe Klein disse...
Parabéns pela matéria. Pessoas que criam Pitbulls deveriam ser responsabilizadas. Em caso de homicídio, estas pessoas deveriam responder por “homicídio doloso” (quando há intenção de matar). É preciso ser realmente espiritualmente atrasado para criar um ser que foi geneticamente desenvolvido para "matar". O espírito da coisa é exatamente este... fazer o máximo de mutilações possíveis. Na medida da consciência, somos responsáveis pelo que colocamos no mundo. Ainda que um Pitbull possa ser “domesticado”, as estatísticas mostram que não vale a pena ter estes animais. Eles mutilam e matam pessoas de todas as idades. Leões também podem ser “domesticados”, mas a lei é mais sábia quando se trata daqueles animais. O custo social é inadmissível a um país civilizado (o que obviamente, os defensores não podem fazer parte). Quando uma criança morre, isto é uma tragédia... não posso conceber a maldade de um criador que ainda defenda esta praga, se “uma criança” pode morrer por causa disto...o que se dirá das centenas que já perderam a vida ou estão mutiladas para sempre... por culpa desta irresponsabilidade. Que tipo de gente está entre nós, seres da Luz? A verdade deveria ser definida de forma bem simples: façam um plebiscito com as vítimas sobreviventes a ataques, elas SABEM o que deve ser feito com esta raça e com os criadores deste flagelo.
Anônimo disse...
Eu tenho medo, já fui atacado. Porque as autoridades não proíbem o direito da propriedade de cães perigosos? Ter cães perigosos deveria ser crime. Na minha opinião só o fato de ser dono de cães perigosos como Pit bull, rotteweiler e outros, já é crime. É pior que droga ilegal. Esses cães são uma arma mortal.O problema é que estão sempre ameaçando muitas pessoas e crianças.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

cão solto na rua não gera danos morais

Extraído de: Consultor Jurídico  -  31 de Dezembro de 2009
Informar a autoridade responsável que um cão perigoso está solto pelas ruas não gera indenização por danos morais. Este foi o entendimento do juiz Tadeu Zanoni, do Juizado Especial Civil de Osasco, ao negar pedido de indenização de um militar que passou por processo...
... ver notícia completa em: Consultor Jurídico
Autor: Fabiana Schiavon

terça-feira, 29 de junho de 2010

Criança atacada por cão

Criança atacada por cão
Caso 001741/06 Tribunal de Jerusalém e Caso 2432/08 Tribunal de Apelações de Jerusalém – 2009


Os réus foram julgados responsáveis pelos danos causados por seu cão dálmata a uma menina de 13 anos. A vítima foi compensada em 1.530.000 shekels (um milhão, quinhentos e trinta mil shekels), além de reembolso integral de opiniões médicas e outras despesas.

Em 2 de novembro de 1993, Deborah, 13 anos, foi levada pelos pais para visitar uma casa que eles tinham a intenção de comprar (a “segunda visita”). Deborah não estava presente na primeira visita que os pais fizeram na casa algum tempo antes.

Na primeira visita, os pais conheceram o cachorro, um dálmata, na casa. Não há dúvidas de que o cão foi muito amigável durante a primeira visita e a mãe até o acariciou.

A segunda visita não foi planejada e os pais de Deborah vieram ver a casa sem ter combinado previamente. A casa estava trancada e, mais tarde, eles descobriram que o proprietário não se encontrava em Israel naquele momento.

A casa era rodeada por uma cerca de 1,2 metros e o cachorro era mantido livre no quintal da frente, a fim de guardar a casa.

Os pais e Deborah aproximaram-se da cerca e o cão veio até a cerca para cumprimentá-los. O cachorro parecia calmo e não latiu. Primeiro, a mãe o acariciou e, em seguida, Deborah. O cachorro estava todo o tempo em pé, com suas patas chegando até o topo da cerca, de forma que Deborah podia acariciar sua cabeça.

Após dois minutos, os pais se viraram e começaram a ir embora, chamando Deborah para que os seguisse. De repente, sem nenhum motivo, o cachorro a atacou, mordendo sua cara, destruindo uma grande parte de tecido e causando extensos danos faciais.

Deborah teve que se submeter a diversas cirurgias de reconstrução facial nos Estados Unidos, mas ficou para sempre com a face deformada e com profundos danos psicológicos.

Na primeira instância, o juiz (excelentíssimo Karmi Musak) escreveu (em minha tradução livre) o que é, hoje, a principal jurisprudência nesse tipo de caso envolvendo cachorros.

“É óbvio para todos que têm um cachorro. Devemos nos lembrar de que um dálmata não é considerado um “cão pequeno”, apesar de não ser considerado um “cão perigoso”, e ninguém pode saber ou prever o que se passa no cérebro de um cachorro, especialmente quando o dono não está perto e o cachorro está livre no quintal”.

“Eu assumo e espero que essa seja uma obrigação do dono do cachorro, especialmente de cães de guarda de casa, que eles façam tudo para evitar que o cachorro ataque uma pessoa… Caso isso não seja feito, o dono do cachorro coloca-se em perigo e corre o risco de, se o cão atacar alguém, ser considerado por lei responsável por pagar quaisquer danos causados pelo cachorro”.

Há somente duas defesas possíveis para o dono do cachorro e, nesse caso, o juiz não achou que Deborah infringiu a lei invadindo a propriedade do cachorro ou que Deborah em qualquer momento atacou ou provocou o cachorro ou teve qualquer intenção de fazê-lo.

Na decisão final, o tribunal julgou o réu responsável e decidiu que Deborah tinha direito a 1.7 milhões de shekels, mais despesas, mais 340.000 shekels de honorários advocatícios.

O réu apelou para o Tribunal de Apelações de Jerusalém em 4 de janeiro de 2009 (menos de três meses após a primeira decisão). Os três juízes decidiram em favor de Deborah, mas com algumas divergências.

Dois dos juízes decidiram reduzir o valor atribuído a Deborah em 25% e um juiz decidiu reduzí-lo em 50%. A opinião divergente não foi aceita e o caso foi decidido por maioria.

A divergência foi sobre a questão da contribuição de Deborah ao inclinar-se por sobre a cerca para fazer carinho no cachorro. Havia também uma questão (sem resposta no final) sobre se havia ou não uma placa visível avisando sobre o cão e, caso houvesse a placa, quanto ela poderia ter ajudado o réu.

A conclusão nesse caso é muito importante:
O peso integral da responsabilidade por ter um cachorro é do dono do cachorro, salvo pelas duas defesas que ele pode, por lei, apresentar, conforme acima mencionado.

O dono do cão é o único obrigado a provar sem deixar dúvidas que uma das duas defesas ocorreu a fim de provar que ele não foi responsável pelo ataque. Se o dono do cachorro não puder provar que sua propriedade foi invadida ou que seu cachorro foi provocado pela vítima (ou outro um familiar seu atacado), então sua defesa não será aceita de acordo com a lei e ele será julgado responsável pelo montante integral de indenização concedido pelo tribunal.

Se você tem um cachorro, tenha cuidado!

Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado









Criança atacada por cão

Caso 001741/06 Tribunal de Jerusalém e Caso 2432/08 Tribunal de Apelações de Jerusalém – 2009

 


Fonte:
http://www.lawadv.com/Ataque_de_Cachorro.asp