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segunda-feira, 14 de março de 2011

Dono de cão degolado pelo vizinho deve receber R$ 20 mil de indenização

Decisão foi tomada em primeira instância; cabe recurso.
Agricultor teria confessado ato dizendo que cão matou ovelhas.
Do G1, em São Paulo
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O Poder Judiciário Gaúcho determinou que o dono de um labrador que foi degolado pelo vizinho, em Sentinela do Sul (RS), deve receber R$ 20 mil de indenização do agricultor que matou o animal. O fato ocorreu em novembro de 2007. A decisão foi tomada em primeira instância, portanto cabe recurso.

"O réu confessou que matou o cachorro e alegou que o cão, um labrador de cerca de 11 anos, tinha matado doze de suas ovelhas e ferido outras seis. Por isso, ele teria degolado o animal com um faca e levado o cão até o portão da fazenda de seu proprietário", diz ao G1 o juiz Régis de Oliveira Montenegro, titular do 2º Juizado, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre.
        
Ainda segundo Montenegro, o réu havia entrado com uma ação na Justiça de Tapes (RS), contra o dono do labrador, pedindo indenização, sob alegação de que o cão teria provocado a morte de suas ovelhas. A Justiça, no entanto, julgou a ação improcedente por falta de provas.

"O valor da indenização pode causar estranheza, mas dadas as nuances e peculiaridades do caso, a fixação da sanção nesse patamar se justifica. Era um cachorro de raça dócil, e tinha 11 anos de idade, ou seja, já era idoso. Além disso, o fato de degolar o animal e colocá-lo, morto, em frente à propriedade de seu dono pode ser interpretado até como ameaça subliminar ao próprio dono, aliado ao fato de que o réu teria praticado o mesmo ato de atrocidade contra um cão de pequeno porte de outra vizinha, sob a mesma acusação", diz o juiz.

A decisão, promulgada em 31 de março, determina que o Ministério Público apure a possível prática de crime de maus-tratos a animais.
 
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1568083-5598,00.html 

Agropecuarista condenado à pagar indenização por ter degolado cão do vizinho

Que nojo de uma pessoa assim!
Ainda bem que existe justiça!
Que Elvis esteja feliz e brincando muito no céu dos cachorros.
Cecília.

Quanto vale um animal de estimação? Ao julgar o caso de um homem que degolou o labrador do vizinho, a Justiça o condenou a pagar R$ 20 mil de indenização à família. Ainda cabe recurso à sentença, assinada pelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, em primeira instância.

O cão Elvis tinha 10 anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda da família, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprio réu: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga, que telefonou para o capataz da propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou que havia sacrificado o animal. Tudo porque, segundo ele, Elvis havia matado 12 ovelhas e ferido outras seis de seu rebanho, em um único ataque, horas antes.

O agropecuarista chegou a entrar com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, exigindo indenização pela morte das ovelhas, mas o caso foi julgado improcedente, por falta de provas. Os donos garantem que, além de manso e acostumado a brincar com as crianças, Elvis era idoso e sequer teria energia suficiente para atacar um rebanho.

Dinheiro da indenização será dado a protetores de animais

Um dos agravantes considerados pelo magistrado foi o fato de o autor também ter degolado a cadela de outra vizinha, que tinha menos de 20 centímetros de altura e se chamava Pituxa, no mesmo dia. Em sua sentença, o juiz salientou que a medida tem um cunho pedagógico, “de modo que, ao mesmo tempo que pune o agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada”. Ao questionar a prática, o juiz salienta que, “mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelo demandado, detentor de racionalidade.”

A família pretende doar o valor da indenização a uma organização que cuide de animais abandonados.

— A gente não queria o valor, queríamos a condenação e o reconhecimento do crime, para que este fato não ficasse em vão. Acreditamos que o juiz ficou sensibilizado pela crueldade — disse o também advogado Marcelo Hugo da Rocha, filho de Alfredo e um dos donos de Elvis.

O advogado de defesa, Eduardo Telechea, afirma que irá recorrer:

— No campo, é comum a prática de sacrificar animais que tiveram contato com sangue, porque depois não se consegue contê-los. A degola não foi por crueldade, a faca é um instrumento de trabalho.

Para a diretora do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes, a decisão é um marco, pelo alto valor da indenização, e merece ser comemorada:

— Nunca vi um valor tão alto envolvendo animais. Isso mostra que a consciência vem crescendo, para acabar com essa violência — elogiou.

Entenda o caso

• Novembro de 2007: no dia 15, depois de 12 ovelhas aparecerem mortas em sua propriedade, o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga apanha o labrador e o degola com uma faca

• Março de 2008: o dono das ovelhas entra com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, pedindo indenização. Ele exigia uma reparação equivalente a 495 ovelhas

• Setembro de 2008: a ação é julgada improcedente

• Setembro de 2009: a família do dono do labrador entra com processo pedindo indenização por danos morais pela morte do cão.

• Março de 2010: no dia 31, a Justiça condena o agropecuarista a pagar R$ 20 mil de indenização.

Fonte:  http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a2870957.xml

OBS:Uma coisa e de observar que a nossa querida “justiça” legisla deferente e engraçada.
Pois quando um cão mata um ser humano uma pessoa criança ou idoso ela não pune o responsável com rigor no caso o dono do cão. Ai quando alguém mata um cãozinho ai ele a dita “Justiça” para mostrar não sabe para quem isso para min e estilo excêntrico. Para mostrar serviço. Seria bom que e nossa “Justiça” legislasse com rigor em todas as mortes causadas por cães. Que pelo que eu observo continuam fazendo vitimas.
Durma com um barulho desses...
                                                                                                                                             
           

terça-feira, 1 de março de 2011

Criança receberá indenização de R$ 31,4 mil por ataque de cão Akita

Da Assessoria de Imprensa TJSC


Florianópolis, SC -  A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Anchieta e determinou que Ari Ristow pague R$ 31,4 mil, a título de indenização por danos materiais, morais e estéticos, a um menino atacado por seu cão. A criança andava de bicicleta com amigos, em fevereiro de 2006, quando o cachorro, da raça Akita Inu, a derrubou e deu mordidas, ferindo os seus braços, tórax e rosto. Além disso, a criança perdeu um dente.

Ari apelou da sentença e afirmou que não poderia responder à ação porque o Akita não é seu, e sim de sua mãe. Afirmou, ainda, que no dia do ataque consertava um caminhão em frente à sua casa, ocasião em que o menor invadiu seu terreno e caiu próximo ao cão, que estava amarrado. Ari acrescentou que acompanhou a criança ao hospital e que a mãe da vítima só chegou após a internação.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira relatou a matéria e rebateu a questão da propriedade do animal. Segundo o magistrado, tanto testemunhas como documentos do setor epidemiológico da Prefeitura de Romelândia apontaram Ari como dono do cachorro. Oliveira observou, ainda, que a responsabilidade do réu só poderia ser excluída se comprovada culpa exclusiva da vítima.

Essa situação, porém, não foi reconhecida pelo relator. Ele destacou que as provas do processo mostraram que o cão estava preso por uma corrente no para-choque de um veículo estacionado em frente à casa de Ari, próximo da rua, fato que permitiu que o menor fosse atingido. Além disso, já houvera três notificações envolvendo o cão do réu.

Oliveira confirmou o valor da indenização, considerado adequado para a situação. “Assim, tal quantia admoestará adequadamente o recorrente pela prática deste ilícito e propiciará sua redenção para que não mais pratique atos dessa natureza adotando, porquanto necessário para a segurança dos seus vizinhos e transeuntes, todas as medidas necessárias”, concluiu o desembargador.
Última atualização (Seg, 28 de Fevereiro de 2011 20:37)
http://noticiaja.com/policia/2068-tj-julgamentos-sc.html