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sábado, 2 de junho de 2012

SÃO LOURENÇO: CÃO ATACA CRIANÇA

  DE 6 ANOS

Labrador / Imagem ilustrativa.
Na noite dessa sexta-feira, a Polícia Militar compareceu ao hospital, onde uma mulher de 26 anos, do lar, relatou que seu filho, um menor de 06 anos, foi atacado por um cão da raça labrador.

Segundo a mãe do menino, ele brincava em sua residência,  quando foi atacado pelo cachorro, que mordeu seu rosto.


O Corpo de Bombeiros compareceu ao local e conduziu a vitima até o hospital, onde foi constatado pela médica de plantão um corte no rosto, sendo necessário uma sutura com vários pontos.


Foi feito contato com a proprietária do cachorro, uma jovem de 20 anos, do lar, que informou que o animal está com a vacinação em dia e que ele fugiu de sua casa no dia 22/12/2011.


A proprietária do cachorro foi orientada pelo profissional de saúde e em seguida foi conduzida à Delegacia de Polícia para maiores esclarecimentos e demais providências.




 Com informações da sala de imprensa / Portal Corporativo PMMG

  
CARACTERISTICAS DA RAÇA

Labrador retriever - é uma raça de origem desconhecida cujo local de reconhecimento como raça foi dado à Grã-Bretanha. Considerada a raça mais popular no Reino Unido e na América do Norte, este canino teria chegado a Newfoundland, no Canadá, levado ou pelos portugueses ou pelos bascos, ou ainda pelos exploradores escandinavos. Lá desenvolveu-se sob o nome de pequeno cão de st. jonh.

Levados à Inglaterra, foram vendidos aos riccos proprietários de terras, tendo então seu nome modificado para labrador, graças ao conde de Malmesbury, o primeiro a chama-lo desta forma. Esta raça, em 1950, ainda era usada como trabalhador rural, quando passou a ser considerada excelente para companhia, graças a sua personalidade juvenil, sua tolerância e sua necessidade de brincar. Em tempos mais modernos, passou ainda a ser utilizada como raça de busca e resgate em montanhas, e como guia de cegos, além de ser uma das mais utilizadas em terapias.[1]

Fisicamente pode atingir os 62 cm e pesar 36 kg. Sua pelagem é grossa e impermeável, e sua cauda o ajuda a nadar. Variando entre as cores amarela e chocolate, há relatos de que os exemplares de cor mais escura tendem a ser mais amáveis.[1]





segunda-feira, 14 de março de 2011

Dono de cão degolado pelo vizinho deve receber R$ 20 mil de indenização

Decisão foi tomada em primeira instância; cabe recurso.
Agricultor teria confessado ato dizendo que cão matou ovelhas.
Do G1, em São Paulo
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O Poder Judiciário Gaúcho determinou que o dono de um labrador que foi degolado pelo vizinho, em Sentinela do Sul (RS), deve receber R$ 20 mil de indenização do agricultor que matou o animal. O fato ocorreu em novembro de 2007. A decisão foi tomada em primeira instância, portanto cabe recurso.

"O réu confessou que matou o cachorro e alegou que o cão, um labrador de cerca de 11 anos, tinha matado doze de suas ovelhas e ferido outras seis. Por isso, ele teria degolado o animal com um faca e levado o cão até o portão da fazenda de seu proprietário", diz ao G1 o juiz Régis de Oliveira Montenegro, titular do 2º Juizado, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre.
        
Ainda segundo Montenegro, o réu havia entrado com uma ação na Justiça de Tapes (RS), contra o dono do labrador, pedindo indenização, sob alegação de que o cão teria provocado a morte de suas ovelhas. A Justiça, no entanto, julgou a ação improcedente por falta de provas.

"O valor da indenização pode causar estranheza, mas dadas as nuances e peculiaridades do caso, a fixação da sanção nesse patamar se justifica. Era um cachorro de raça dócil, e tinha 11 anos de idade, ou seja, já era idoso. Além disso, o fato de degolar o animal e colocá-lo, morto, em frente à propriedade de seu dono pode ser interpretado até como ameaça subliminar ao próprio dono, aliado ao fato de que o réu teria praticado o mesmo ato de atrocidade contra um cão de pequeno porte de outra vizinha, sob a mesma acusação", diz o juiz.

A decisão, promulgada em 31 de março, determina que o Ministério Público apure a possível prática de crime de maus-tratos a animais.
 
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1568083-5598,00.html 

Agropecuarista condenado à pagar indenização por ter degolado cão do vizinho

Que nojo de uma pessoa assim!
Ainda bem que existe justiça!
Que Elvis esteja feliz e brincando muito no céu dos cachorros.
Cecília.

Quanto vale um animal de estimação? Ao julgar o caso de um homem que degolou o labrador do vizinho, a Justiça o condenou a pagar R$ 20 mil de indenização à família. Ainda cabe recurso à sentença, assinada pelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, em primeira instância.

O cão Elvis tinha 10 anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda da família, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprio réu: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga, que telefonou para o capataz da propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou que havia sacrificado o animal. Tudo porque, segundo ele, Elvis havia matado 12 ovelhas e ferido outras seis de seu rebanho, em um único ataque, horas antes.

O agropecuarista chegou a entrar com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, exigindo indenização pela morte das ovelhas, mas o caso foi julgado improcedente, por falta de provas. Os donos garantem que, além de manso e acostumado a brincar com as crianças, Elvis era idoso e sequer teria energia suficiente para atacar um rebanho.

Dinheiro da indenização será dado a protetores de animais

Um dos agravantes considerados pelo magistrado foi o fato de o autor também ter degolado a cadela de outra vizinha, que tinha menos de 20 centímetros de altura e se chamava Pituxa, no mesmo dia. Em sua sentença, o juiz salientou que a medida tem um cunho pedagógico, “de modo que, ao mesmo tempo que pune o agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada”. Ao questionar a prática, o juiz salienta que, “mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelo demandado, detentor de racionalidade.”

A família pretende doar o valor da indenização a uma organização que cuide de animais abandonados.

— A gente não queria o valor, queríamos a condenação e o reconhecimento do crime, para que este fato não ficasse em vão. Acreditamos que o juiz ficou sensibilizado pela crueldade — disse o também advogado Marcelo Hugo da Rocha, filho de Alfredo e um dos donos de Elvis.

O advogado de defesa, Eduardo Telechea, afirma que irá recorrer:

— No campo, é comum a prática de sacrificar animais que tiveram contato com sangue, porque depois não se consegue contê-los. A degola não foi por crueldade, a faca é um instrumento de trabalho.

Para a diretora do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes, a decisão é um marco, pelo alto valor da indenização, e merece ser comemorada:

— Nunca vi um valor tão alto envolvendo animais. Isso mostra que a consciência vem crescendo, para acabar com essa violência — elogiou.

Entenda o caso

• Novembro de 2007: no dia 15, depois de 12 ovelhas aparecerem mortas em sua propriedade, o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga apanha o labrador e o degola com uma faca

• Março de 2008: o dono das ovelhas entra com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, pedindo indenização. Ele exigia uma reparação equivalente a 495 ovelhas

• Setembro de 2008: a ação é julgada improcedente

• Setembro de 2009: a família do dono do labrador entra com processo pedindo indenização por danos morais pela morte do cão.

• Março de 2010: no dia 31, a Justiça condena o agropecuarista a pagar R$ 20 mil de indenização.

Fonte:  http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a2870957.xml

OBS:Uma coisa e de observar que a nossa querida “justiça” legisla deferente e engraçada.
Pois quando um cão mata um ser humano uma pessoa criança ou idoso ela não pune o responsável com rigor no caso o dono do cão. Ai quando alguém mata um cãozinho ai ele a dita “Justiça” para mostrar não sabe para quem isso para min e estilo excêntrico. Para mostrar serviço. Seria bom que e nossa “Justiça” legislasse com rigor em todas as mortes causadas por cães. Que pelo que eu observo continuam fazendo vitimas.
Durma com um barulho desses...