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domingo, 19 de maio de 2013

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Cão feroz ataca criança de oito anos

Irati – Uma criança de apenas oito anos teve uma série de ferimentos no corpo após ser atacada por um cão feroz, durante o trajeto que fazia até a creche do Conjunto Santo Antonio, para onde acompanhava o amigo de 10 anos, que ia buscar as suas irmãs. Informada da ocorrência pela mãe do menino de 10 anos, a polícia deslocou-se até o Pronto Atendimento Municipal, no final da tarde de quarta (30), por volta de 18h15.
Lá, a mãe do garoto que ia buscar as irmãs na creche contou que as duas crianças foram atacadas pelo cachorro durante o trajeto e que o amigo de seu filho sofreu lesão corporal causada pelas mordidas na perna direita, no braço esquerdo e no rosto.
A viatura policial deslocou-se até o local do incidente e os vizinhos informaram a identidade do suposto dono do animal, que não estava em casa. A solicitante foi orientada a relatar a ocorrência junto à Delegacia

de Polícia Civil.
Texto: EK, da Redação, com informações da PM
Publicado na edição 598, de 07 de dezembro de 2011

 

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Dono de cão feroz condenado


Dono de cão feroz condenado por ataque a criança

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, que fixou em R$ 157,6 mil o valor da indenização por danos materiais, morais e estéticos em benefício de mãe e filho atacados por um cão Pit Bull de propriedade de Pedro Norberto Ludwig.

O fato ocorreu em 2004, quando a criança tinha apenas seis anos. Ela sofreu lesões graves na cabeça, pescoço, braços e nádegas, ao ser atacada pelo animal que havia escapado do quintal de seu dono.

Pedro apelou e alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que houve julgamento antecipado, com o impedimento de produção de provas. Questionou o valor da indenização e afirmou que a criança se recuperou e leva hoje uma vida normal.

Apontou, ainda, ter havido falha mecânica imprevisível na abertura do portão que resultou na saída do cão e que ele estava sendo adestrado e era dócil com os moradores da casa.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que o retorno à vida normal do menor não é motivo para alterar o julgamento, bem como não influencia no cálculo dos danos morais, por não apagar da memória da criança e da mãe o "fatídico ataque do animal".

Acrescentou, ainda, que eventual pane no portão não reduz a responsabilidade do dono do cão. "Era seu dever fazer a manutenção preventiva do portão eletrônico e redobrar a segurança quando se cria um animal com comportamento agressivo em relação a estranhos", esclareceu o magistrado.

Freyesleben destacou que ao não ter agido com as cautelas próprias de quem é dono de cachorro de tamanha ferocidade, Pedro deve responder pelos danos causados, à vista dos requisitos da responsabilidade civil. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n.º 2007.016865-7)

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COMO DISSE noutro post, direito tem que ser buscado. Não cai do céu. Tem que acabar de vez essa mania de criar cão feroz. Primeiro, porque cão feroz é um risco enorme. Segundo, porque cão feroz, para ladrão, é inútil, se o ladrão quiser mesmo assaltar.


Lá do Rio Pequeno
Tô contigo balneocamboriuense. Já sentí arrepio pela coluna inteira, até os meus cabelos ficaram eriçados com a presença destes monstros domesticados.
balneocamboriuense
Justa a multa, esse povo que tem esses cães ferozes, e que na grande maioria são irresponsáveis, tem que sentir na pele, na minha rua existem pelo menos umas 5 casas com estes cães, muitas das vezes os portões entreabertos, te fazem arrepiar a coluna inteira; também os encontramos no centro da cidade, a maior parte deles sem fuchinheira, os bad boys "se acham", carregando, ou sendo carregados, rsrs, por esses animais.

http://abcnoticias.com.br/vcquemfaz/noticia.php?id=6009